TST: Dispensado por causa de doença
tem direito a reintegração
Data: 17/09/2012
A nova Súmula do TST que trata sobre dispensa discriminatória –
aprovada na 2ª Semana do TST - garante a reintegração ao
empregado portador de HIV - ou outra doença grave –
que tenha sido dispensado sem justa causa, desde que comprovada a discriminação.
O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, observou
que a adoção da nova Súmula se deu diante da jurisprudência
pacificada do TST que indica haver presunção de ato
discriminatório na dispensa de trabalhador vitimado
por vírus HIV. A nova Súmula foi analisada a partir
de uma proposta de iniciativa do ministro
Maurício Godinho Delgado.
que a adoção da nova Súmula se deu diante da jurisprudência
pacificada do TST que indica haver presunção de ato
discriminatório na dispensa de trabalhador vitimado
por vírus HIV. A nova Súmula foi analisada a partir
de uma proposta de iniciativa do ministro
Maurício Godinho Delgado.
O presidente realça que a nova Súmula está alinhada
ao texto dos seguintes dispositivos: artigo 3º,
inciso IV (princípio da dignidade humana),
artigo 5º da CF (princípio da isonomia),
as Convenções nºs 111 e 117 da Organização Internacional
do Trabalho (OIT), e ainda a Declaração sobre os
Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 1998,
onde foi reafirmado o compromisso da comunidade internacional
em promover a "eliminação da discriminação em matéria de
emprego e ocupação".
ao texto dos seguintes dispositivos: artigo 3º,
inciso IV (princípio da dignidade humana),
artigo 5º da CF (princípio da isonomia),
as Convenções nºs 111 e 117 da Organização Internacional
do Trabalho (OIT), e ainda a Declaração sobre os
Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 1998,
onde foi reafirmado o compromisso da comunidade internacional
em promover a "eliminação da discriminação em matéria de
emprego e ocupação".
Para Dalazen, a nova Súmula, ajusta a jurisprudência do
TST às preocupações mundiais em se erradicar
práticas discriminatórias existentes nas relações de
trabalho. Neste contexto, assinala que é papel do poder
judiciário dar amparo ao empregado acometido de doença.
TST às preocupações mundiais em se erradicar
práticas discriminatórias existentes nas relações de
trabalho. Neste contexto, assinala que é papel do poder
judiciário dar amparo ao empregado acometido de doença.
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO.
EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE.
ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO.
EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE.
ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO.
"Presume-se discriminatória a despedida de empregado
portador do vírus HIV ou de outra doença grave
que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato,
o empregado tem direito à reintegração no emprego".
portador do vírus HIV ou de outra doença grave
que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato,
o empregado tem direito à reintegração no emprego".
Fonte: BLOG prof DEBORA PAIVA
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