São 100 questões de direito do trabalho comentadas
vale apenas conferir!!
vejam o inicio
Queridos alunos,
Apresentarei aqui para vocês uma demonstração do curso de 2000 questões comentadas de Direito do Trabalho de todas as bancas, que estou ministrando no Ponto dos Concursos.
Questões Objetivas sem comentários:
QUESTÃO 101 (CESPE/Técnico Judiciário – Área Administrativa TST/2008) Aviso-prévio será proporcional ao tempo de serviço, observado, sempre, o mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
QUESTÃO 102 (CESPE/Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 17/2009) É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros das comissões de conciliação prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave.
QUESTÃO 103 (CESPE/Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 17/2009) Considere que, em eterminada empresa, um empregado tenha agredido fisicamente um colega de trabalho, no horário normal de expediente. Nessa situação, para que o empregador possa aplicar a justa causa, deve providenciar a ocorrência policial do fato na delegacia de polícia competente.
QUESTÃO 104 (CESPE/Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 17/2009) A improbidade é motivo para a demissão do empregado por justa causa. Constitui improbidade o ato lesivo contra o patrimônio da empresa, ou de terceiro, relacionado ou não com o trabalho.
Questões Objetivas comentadas:
QUESTÃO 101 (CESPE/Técnico Judiciário/Área Administrativa TST/2008) Aviso prévio será proporcional ao tempo de serviço, observado, sempre, o mínimo de
trinta dias, nos termos da lei.
Comentários: ERRADA.
Com o advento da Constituição Federal a duração do aviso prévio era, até outubro/2011, de 30 (trinta) dias, independentemente do tempo de serviço do empregado na empresa.
Com a publicação da Lei 12.506/2011, a partir de 13/10/2011 a duração passou a ser considerada de acordo com o tempo de serviço do empregado, podendo chegar até a 90 (noventa) dias.
LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
acessem as demais 99 questões comentadasem fonte : Editora Ferreira
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