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sexta-feira, 10 de agosto de 2012
Planejamento autoriza concurso público para 71 cargos do DPRF
Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão
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GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA No
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338, DE 9 DE AGOSTO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944,
de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de setenta e um cargos do
Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do Quadro de Pessoal do
Departamento de Polícia Rodoviária Federal, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º dependerá de prévia
autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos
cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem
utilizados;
III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no
Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada
previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria
Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de
dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante
equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos
limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Departamento de Polícia Rodoviária
Federal; e
IV - à extinção de setenta e cinco postos de trabalho terceirizados do Departamento de Polícia
Rodoviária Federal, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto no
Aditivo ao Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no
Anexo será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a quem caberá baixar as
respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será
de até seis meses contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de
2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
FONTE: DOU
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