22/08/2012
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor da posse de dois candidatos aprovados em concurso para o cargo de procurador do Banco Central do Brasil (Bacen). No julgamento do mandado de segurança, o STJ considerou que o ato omissivo da administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado em concurso é ilegal. Por isso, surgindo vaga durante a validade do concurso, é obrigação do órgão público efetivar o provimento.
Até o último dia de validade do edital, que previa inicialmente apenas 20 vagas para o cargo de procurador do Bacen, foram convocados 58 aprovados. Os impetrantes estavam na 59ª e 60ª posição, mas dois dos convocados dentro do prazo desistiram da posse. Para os aprovados, a situação criaria direito líquido e certo à nomeação.
O mandado de segurança apontou o procurador geral do Bacen e o ministro do Planejamento como autoridades coatoras. O Bacen concordou com as teses sustentadas, concluindo pela plausibilidade jurídica da pretensão. Já o MPOG alegou, entre outros pontos, que o concurso teria caducado, não havendo direito líquido e certo.
O relator do processo decidiu a favor dos impetrantes alegando que tendo sido criadas as vagas e autorizado seu preenchimento a oferta de vagas vincula a administração. E ainda acrescentou: “A partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos, por meio da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas transmudam-se de mera expectativa a direito subjetivo”, asseverou o ministro Maia Filho.
Com informações do site do STJ
Fonte: Editora Ferreira
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quinta-feira, 23 de agosto de 2012
Criação de vagas durante validade de concurso obriga nomeação
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