SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
EDITAL No-3, DE 9 DE JANEIRO DE 2013
PROCESSO DE ADESÃO DOS MÉDICOS AO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ATENÇÃO BÁSICA
O Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), no uso de suas atribuições, e considerando os termos da Portaria Interministerial n°
2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011 (Republicada no DOU n o-170, de 21 de setembro de 2011) e alterada pela Portaria Interministerial no-3031/MS/MEC, de 26 de dezembro de 2012, que institui o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), a Portaria n° 1.111/GM/MS, de 5 de julho de 2005 (Republicada no DOU no-170, de 21 de setembro de 2011) e alterada
pela Portaria no-754/GM/MS, de 18 de abril de 2012, o Edital no-1/GM/MS, de 09 de janeiro de 2012, o Edital no-6/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2012, o Decreto No-7385, de 8 de dezembro de 2010,
que institui o Sistema Universidade Aberta do SUS - UNASUS, torna público o processo de adesão dos médicos ao Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica, doravante intitulado PROVAB, na forma disciplinada por este Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O PROVAB tem como pressupostos a consolidação da integração ensino-serviço-comunidade e a educação pelo trabalho.
1.2. O processo seletivo visa ao provimento de médicos, na modalidade trabalhador-estudante, em atendimento às disposições da Portaria Interministerial no-2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011 (Republicada no Diário Oficial da União no-170, de 21 de setembro de 2011) e alterada pela Portaria Interministerial no-3031/MS/MEC, de 26 de dezembro de 2012.
1.3. Poderão participar do PROVAB médicos que tenham concluído a graduação até a data da publicação do presente Edital e que sejam portadores de registro profissional junto ao respectivo conselho de classe no ato de apresentação da documentação e validação cadastral no município.
1.4. O processo seletivo será coordenado pela SGTES/MS.
1.5. O PROVAB será realizado em todo o País, na atenção básica à saúde, nos termos da Portaria Interministerial no-2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011 (Republicada no Diário Oficial da União no-170, de 21 de setembro de 2011) e alterada pela Portaria Interministerial no-3031/MS/MEC, de 26 de dezembro de 2012.
1.6. Os Municípios em que os profissionais exercerão suas atividades foram agrupados em seis perfis, de acordo com suas características socioeconômicas:
PERFIL I: Capital ou região metropolitana;
PERFIL II: Município com população maior que 100.000 habitantes;
PERFIL III: Grupo Intermediário;
PERFIL IV: População rural e pobreza intermediária;
PERFIL V: População rural e pobreza elevada; e
PERFIL VI: Populações quilombola, indígena e dos assentamentos rurais.
1.6.1. Os Municípios dos Perfis I e II foram definidos com base em critério populacional.
1.6.2. Os critérios adotados para definição dos Municípios dos Perfis IV e V, com 2.130 municípios selecionados, foram os mesmos utilizados para o programa do FIES, nos termos da Portaria no-1.377/MS, de 13 de junho de 2011.
1.6.3. Os Municípios do Perfil VI são aqueles onde existem unidades básicas de saúde que fazem atenção às populações quilombola, indígena e dos assentamentos rurais e nessas unidades onde os profissionais deverão atuar se optarem para esse perfil.
1.6.4. Os Municípios não representados nos outros Perfis foram agrupados no Perfil III.
1.7. Na fase de adesão, o médico deverá preencher as informações conforme o item 3.2.
1.8. Na fase de escolha dos municípios pelos médicos, os candidatos deverão escolher 6 (seis) localidades de atuação em todo o território nacional de acordo com os Perfis definidos no subitem 1.6.
1.9. Para a escolha de que trata o subitem 1.8 os candidatos deverão indicar, em ordem de preferência, 6 (seis) localidades que atendam 6 (seis) Perfis diversos, no mesmo ou em Estados diferentes.
Serão ofertados apenas municípios que aderiram ao Edital no-35/SGTES, de 26 de dezembro de 2012, conforme relação a ser publicada.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A PARTICIPAÇÃO
NO PROVAB
2.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiros.
2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.
2.3. Ter se graduado em Instituições de Educação Superior (IES) legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente.
2.4. No caso de diploma obtido no exterior, este deverá ter sido validado no Brasil até a data de publicação do presente edital.
2.5. Não poderão participar desta edição do PROVAB os médicos que já estão cursando o Curso de Especialização em Atenção Básica previsto no Edital n o - 7/SGTES, de 26 de abril de 2012.
3. DAS INSCRIÇÕES3.1. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital e no manual instrutivo do PROVAB que está disponível no site: http://provab2013.saude.gov.br
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6.7. As vagas no curso serão distribuídas entre as instituições de ensino superior definidas para oferecer o curso de especialização, objeto deste Edital e que compõem o Sistema UNASUS.
6.8. Para cada Unidade da Federação haverá uma Universidade do Sistema UNASUS responsável pela oferta de vagas no curso.
7. DA CONCESSÃO DA BOLSA
7.1. Será concedida bolsa do Programa para Educação pelo Trabalho para os profissionais selecionados no âmbito do PROVAB e que atendam as exigências deste Edital.
7.2. O Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho como define o Artigo 15 da Lei n° 11.129, de 30 de junho de 2005, na redação dada pela Lei No-12.513, de 26 de outubro de 2011, destinado aos trabalhadores da área da saúde como estratégia para o provimento de profissionais em programas, projetos, ações e atividades em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS contemplará os médicos que cumprirem de forma irrestrita os requisitos e exigências dispostas no presente Edital.
7.3. A bolsa terá valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para os médicos selecionados neste Edital.
7.4. Para fazer jus ao recebimento de bolsa na modalidade Trabalhador-Estudante, o profissional matriculado no curso de especialização será avaliado mensalmente e deverá atender as seguintes exigências:
7.4.1. Ter sido selecionado e estar matriculado no curso de especialização como define o presente Edital;
7.4.2. Não ter vínculo empregatício com a atenção básica e não constar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde na condição de profissional com vínculo ativo em Unidade básica de Saúde. O médico será cadastrado pelo município no SCNES em perfil específico na modalidade bolsista do PROVAB.
7.4.3. Cumprir, semanalmente, 08 (oito) horas em atividades acadêmicas e 32 (trinta e duas) horas em atividades nas unidades básicas de saúde no município ou carga horária condizente com as possibilidades conferidas pela Portaria 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, quando devidamente justificado.
7.5. A bolsa na modalidade Trabalhador-Estudante será concedida pelo prazo improrrogável de 12 (doze) meses contados a partir da data da matrícula no curso de especialização conforme regulamentação da Portaria no-754/GM/MS, de 18 de abril de 2012, bem como a Portaria Interministerial no- 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, alterada pela Portaria Interministerial no-3031/MS/MEC, de
26 de dezembro de 2012.
7.5.1. Na eventual hipótese de ocorrerem excepcionalidades que envolvam o Trabalhador-Estudante, o prazo estipulado no item anterior poderá ser ampliado conforme decisão a ser adotada pela Comissão Coordenadora do PROVAB.
7.8. Para fins de recebimento da bolsa, o gestor municipal deverá validar mensalmente o desenvolvimento das atividades do trabalhador-estudante no sistema, podendo o gestor não homologar quando descumprida a carga-horária de 32 horas semanais previstas neste Edital.
7.9. O não cumprimento das exigências estabelecidas neste Edital e nas normas estabelecidas pelas Instituições de Ensino Superior, responsáveis pelo curso, implicará em suspensão da bolsa.
7.10. Os recursos financeiros para a execução deste curso e para concessão das bolsas serão provenientes do orçamento do Ministério da Saúde.
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Fonte: DOU
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