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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

IFMG abre inscrições de concurso para professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico


EDITAL N o -18, DE 25 DE JANEIRO DE 2013
CONCURSO PÚBLICO
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 11.784, de 22 de setembro
de 2008, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, do Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, e demais regulamentações complementares, torna pública a abertura das inscrições do CONCURSO PÚBLICO
DE PROVAS E TÍTULOS, destinado à seleção de candidatos para provimento de cargo público de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em regime de trabalho de tempo parcial de 20 horas semanais,
da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro de Pessoal Permanente deste Instituto Federal, Campus Bambuí, conforme os dispositivos normativos do presente Edital e seus anexos
- partes integrantes deste instrumento - que contém todas as informações pertinentes ao certame.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado por uma Comissão Organizadora nomeada pelo Reitor.
1.2. Este Edital, seus anexos e todas as informações pertinentes ao concurso estarão disponíveis no portal do IFMG (www.ifmg.edu.br), dispostos em ambiente próprio para informações de concursos
públicos.
2. DO CARGO, DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
2.1. Cargo de provimento efetivo objeto deste concurso: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D, Nível 101.
2.2. Em conformidade à Lei nº 11.784/2008, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no âmbito das Instituições Federais de
Ensino subordinadas ou vinculadas ao Ministério da Educação, as atribuições gerais do cargo especificado no subitem anterior, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências respectivas às suas especificações, são:
a) as relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão; e
b) as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
2.3. O regime jurídico é o estatutário, regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único - RJU), e suas alterações posteriores.
2.4. Os candidatos aprovados neste concurso público, a serem nomeados para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, exercerão suas atividades sob o regime de trabalho de tempo parcial
de 20 (vinte) horas semanais, conforme inc. I do art. 112 da Lei nº 11.784/2008.
2.4.1. As 20 (vinte) horas previstas na jornada semanal de trabalho citadas no subitem anterior poderão ser distribuídas em qualquer dia da semana, durante o turno diurno e/ou noturno, sujeito à escala de
revezamento, de acordo com as necessidades da Instituição e as especificidades do cargo e da área de atuação.
2.4.2. As atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão poderão ser desenvolvidas, conforme a necessidade da instituição, nos diferentes níveis e modalidades de ensino ofertados (cursos técnicos de nível médio, superiores e de pós-graduação).
2.5. O local de trabalho será o Campus Bambuí do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais.
2.6. Quanto às informações gerais do cargo e respectivas remunerações, serão consideradas as informações da tabela abaixo:

edital completo

Fonte:DOU

CESPE/UnB divulga resultados do concurso para Analista e Técnico Legislativos da Câmara


EDITAL Nº 17, DE 30 DE JANEIRO DE 2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE ANALISTA LEGISLATIVO ATRIBUIÇÕES:
MUSEÓLOGO, TÉCNICA LEGISLATIVA, TAQUÍGRAFO E MÉDICO E NO CARGO DE TÉCNICO LEGISLATIVO ATRIBUIÇÃO: AGENTE DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS
O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), em atenção à decisão proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0000294-18.2013.4.01.3400, em andamento na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, torna pública a inclusão da candidata sub judice Raquel Gomide Nasser, inscrição nº 10029459, no resultado final no concurso dos candidatos que se declararam com deficiência para o cargo de Analista Legislativo - Atribuição: Técnica Legislativa, mediante a inclusão do subitem 2.1.1.1.1 no Edital nº 13 - de 19 de dezembro de 2012, bem como, em decorrência, a retificação do subitem 2.1.1.1 do referido edital.
[...]
2 DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO (somente para o cargo de Analista Legislativo - Atribuição: Técnica Legislativa)
2.1 Resultado final no concurso público para o cargo de Analista Legislativo - Atribuição: Técnica Legislativa, na seguinte ordem: cargo/atribuição, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota e classificação final no concurso público.
2.1.1 ANALISTA LEGISLATIVO - ATRIBUIÇÃO: TÉCNICA LEGISLATIVA
[...]
2.1.1.1 Resultado final no concurso público para o cargo de Analista Legislativo - Atribuição: Técnica Legislativa dos candidatos que se declararam com deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição,
no link abaixo vc verifica se passou no DOU

nome do candidato em ordem alfabética, nota e classificação final no concurso público

Fonte: DOU

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

UFGRS abre, amanhã, inscrições do concurso para cargos Técnico-Administrativos em Educação


UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL No-2, DE 29 DE JANEIRO DE 2013
CONCURSO PÚBLICO
O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com disposto nos Decretos n.º 6.944 de 21/08/2009 e n.º 7.232 de 19/07/2010, torna pública a
abertura de inscrições para Concurso Público para Cargos Técnico Administrativos em Educação, Nível de Classificação E e Nível de Classificação D, desta Universidade, conforme a Lei n.º 11.091 de
12/01/2005, e estabelece as normas para a realização do referido Concurso Público sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, de acordo com a Lei n.º 8.112 de 11/12/1990.
1DA COORDENAÇÃO TÉCNICO-ADMINIS-TRATIVA DO CONCURSO
O Concurso será realizado sob a coordenação técnico-administrativa da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e executado pela Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS).
2 DA DIVULGAÇÃO
2.1 As condições para a realização do Concurso, bem como os demais atos relativos a esse certame, estarão à disposição dos interessados, nos seguintes endereços:
a)na internet, no endereço eletrônico http://www.faurgsconcursos.ufrgs.br e/ou
b)na FAURGS, na Av. Bento Gonçalves, n.º 9.500, Prédio 43.609, 3.º andar, Setor de Concursos, Campus Vale da UFRGS, Bairro Agronomia, Porto Alegre, RS.

2.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações e publicações dos procedimentos e dos atos do presente Concurso, pelo sítio acima. Não serão encaminhados
avisos/convocações diretamente aos candidatos, exceto no caso de comprovação do critério de desempate por idade, constante no subitem 10.3, alínea "a" deste Edital.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 Período, Horário, Endereços e Valores de Taxas de Inscrição As inscrições ficarão abertas a partir da zero hora (horário de Brasília) de 31 de janeiro de 2013 até às 24 horas (horário de Brasília) de 11 de março de 2013 e deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.faurgsconcursos.ufrgs.br

...
vagas para


01ADMINISTRADOR
02ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
0 3 A R Q U I V I S TA
04ASSISTENTE SOCIAL
0 5 B I B L I O T E C Á R I O / D O C U M E N TA L I S TA
0 6 C O N TA D O R
0 7 E C O N O M I S TA
08ENGENHEIRO/ÁREA: ALIMENTOS
09ENGENHEIRO/ÁREA: CIVIL
10ENGENHEIRO/ÁREA: ELÉTRICA
11ENGENHEIRO/ÁREA: MECÂNICA
12ENGENHEIRO/ÁREA: PRODUÇÃO
13ENGENHEIRO/ÁREA: QUÍMICA
1 4 F I S I O T E R A P E U TA
15MÉDICO VETERINÁRIO
1 6 N U T R I C I O N I S TA
17PEDAGOGO/ÁREA: ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
18PEDAGOGO/ÁREA: SUPERVISÃO PEDAGÓGICA
19REVISOR DE TEXTO
20TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
21TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
22TÉCNICO EM CONTABILIDADE
23TÉCNICO EM ELETRICIDADE
24TÉCNICO EM ELETRÔNICA
25TÉCNICO EM GEOLOGIA
26TÉCNICO EM HIDROLOGIA
27TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
28TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Edital Completo
Fonte: DOU




terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Sugestão de uma ótima Constituição para estudos, veja uma amostra.

Livro do Professor Vitor Cruz


Amostra da Constituição Federal Anotada para Concursos 3a Edição - 2a Tiragem, via Editora Ferreira

são 43 páginas onde se pode comprovar a qualidade da obra.


Anac anula prova discursiva para cargo de Analista Administrativo - Área 2 e divulga resultado final do concurso


EDITAL No-6-ANAC, DE 28 DE JANEIRO DE 2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL
DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC) torna pública a anulação da prova discursiva apenas para o cargo 2: Analista Administrativo - Área 2, em razão da cobrança de conhecimentos não previstos nos objetos de
avaliação estabelecidos no edital de abertura do concurso público, bem como informa que essa prova será reaplicada apenas para os candidatos enquadrados nos termos do subitem 9.7.1 do referido edital.
Torna público, ainda, que a reaplicação da prova discursiva para o cargo 2: Analista Administrativo - Área 2, nos termos supramencionados, será no dia 16 de fevereiro de 2013 e que a convocação para a referida prova será publicada no Diário Oficial da União e divulgada na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/anac_12, na data provável de 8 de fevereiro de 2013.
Torna públicos, por fim, o resultado final na prova discursiva, a convocação para a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência e a convocação para a avaliação de títulos para os cargos de nível superior, exceto para o cargo 2: Analista Administrativo - Área 2, referentes ao concurso para provimento de vagas para os cargos de Analista Administrativo, de Especialista em
Regulação de Aviação Civil, de Técnico Administrativo e de Técnico em Regulação de Aviação Civil do quadro efetivo de pessoal da  ANAC.
1 DO RESULTADO FINAL NA PROVA DISCURSIVA
1.1 Resultado final na prova discursiva, na seguinte ordem:

....

Fonte:DOU

Abertas inscrições de concurso público para 83 vagas de Técnico de Nível Superior do MinC


Ministério da Cultura
SECRETARIA EXECUTIVA EDITAL No-1, DE 28 DE JANEIRO DE 2013
A Secretária Executiva do Ministério da Cultura - MinC, no uso das atribuições legais e considerando a autorização contida na Portaria nº 314, de 30 de julho de 2012, publicada no D.O.U. de 31
de julho de 2012, e na Portaria nº 500, de 23 de outubro de 2012, publicada no D.O.U. de 24 de outubro de 2012, torna pública a realização de concurso público para provimento de cargos e formação
de cadastro de reserva, pertencentes à Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, na
Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, publicada no D.O.U.
de 7 de novembro de 2002, e demais dispositivos legais pertinentes, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A execução do Concurso Público será de responsabilidade técnica e operacional do Instituto Cidades, conforme contrato celebrado entre as partes, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 83 (oitenta e três) vagas do cargo de Técnico de Nível Superior, pertencentes ao Plano Especial de Cargos da Cultura, a serem lotados nas unidades responsáveis pelo acompanhamento e prestação de contas dos projetos culturais, do Ministério da Cultura - MinC, em Brasília - DF.
...

Edital Completo

Fonte: DOU

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Saiu o Gabarito do TRT RJ das provas realizadas no Domingo.


Acessem as provas e os gabaritos das provas do  
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Rio de Janeiro 

Cargo ou opção A01 - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA     Caderno de Prova ’A01’, Tipo 001                                     GABARITO 

Cargo ou opção B02 - ANALISTA JUD - ÁREA JUD - ESP EXECUÇÃO DE MANDADOS Caderno de Prova ’B02’, Tipo 001    GABARITO

Cargo ou opção C03 - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA    Caderno de Prova ’C03’, Tipo 001                            GABARITO

Cargo ou opção D04 - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA  Caderno de Prova ’D04’, Tipo 001                                      GABARITO




FONTE: FCC






Federal do Vale do São Francisco lança edital de seleção para residência em enfermagem de urgência

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO
EDITAL N o-3, DE 24 DE JANEIRO DE 2013
SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE - ENFERMAGEM EM URGÊNCIA PARA O ANO DE 2013
O Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação da Universidade Federal do Vale do São Francisco, no uso de suas atribuições, resolve:
Convalidar o Processo de Seleção de Candidatos ao Programa de Residência em Área Profissional da Saúde - Enfermagem em Urgência para o ano de 2013, regido pelo Edital-PRPPGI n o -15, de 13 de dezembro de 2012.
Tornar Público que estarão abertas, no período de 28/01/2013 a 04/02/2013, as inscrições para a seleção de candidatos para o Programa Nacional de bolsas para Residência em Área Profissional da Saúde - Área Enfermagem em Urgência, promovido pela Comissão de Residência Multiprofissional - COREMU/UNIVASF, nas condições que seguem:
1- DO PROGRAMA, VAGAS E PRÉ-REQUISITOS:
1.1 O Programa de Residência em Enfermagem em Urgência terá duração de dois anos, sendo a maior parte de suas atividades desenvolvidas nas unidades hospitalares: Unidade de Urgência (Pronto - Socorro) do Hospital de Urgências e Traumas (HUT), Hospital Dom Malan (IMIP), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - (SAMU) e nas unidades hospitalares conveniadas com a UNIVASF,
na cidade de Petrolina-PE e Juazeiro - BA. Serão ofertadas 04 (quatro) vagas, sendo pré-requisito a Graduação em Enfermagem, comprovada através de diploma em instituição reconhecida pelo MEC.
2 - DAS INSCRIÇÕES:

Fonte: DOU

Conselho Regional de Farmácia do Ceará reabre inscrições de concurso público para instituição


CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO CEARÁ
EDITAL DE 18 DE JANEIRO DE 2013
PRORROGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2012
O Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as inscrições realizadas até a data de 18 de janeiro de 2013; Considerando a comunicação da Empresa organizadora do certame de que promoverá retificação ao EDITAL nº 001/2012, especificamente no item 2.5.9, com vistas ao enquadramento no Decreto Federal nº 6593/08:
Considerando que o Decreto Federal acima mencionado recai sobre as contratações balizadas no Regime Jurídico Único, não incidente nas contratações almejadas através do Certame nº 001/2012, mas: Considerando por fim, o interesse do Conselho Regional de Farmácia do Ceará em ampliar a forma de participação do concurso, de forma aabranger e alcançar um maior número de candidatos a vagas ofertadas através do Concurso Público nº 001/2012;
Resolve: Prorrogar o Concurso Público nº 001/2012 reabrindo o prazo de inscrição, que iniciar-se-á no primeiro dia útil após a publicação da retificação do item 2.5.9, solicitada pela organizadora, perdurando por um prazo de 12 dias corridos. E, para que chegue ao conhecimento de todos, passa-se o presente Edital, que será afixado no átrio da sede e das seccionais do CRF/CE e publicado pela imprensa oficial.
VICTOR FEITOSA OLIVEIRA
EDITAL No-1, DE 18 DE JANEIRO DE 2013
CONCURSO PÚBLICO
REABRE INSCRIÇÕES E ALTERA O EDITAL No-1/2012
O Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Ceará, torna público para o conhecimento dos interessados, que foram reabertas as inscrições do Concurso Público e modificado o item 2.5.9 do Edital n o -1/2012 do Concurso Público. 1. Das Datas:
1.1. Das Inscrições: 1.1.2. As inscrições do Concurso Público constante do Edital 001/2012 ficam reabertas no período de 28 de janeiro de 2013 a 08 de Fevereiro de 2013 até as 18(dezoito) horas.
....

Fonte: DOU

CESPE/UnB retifica resultado final de concurso para Analista Legislativo - Engenheiro


CENTRO DE SELEÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS
EDITAL No-14, DE 25 DE JANEIRO DE 2013
RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE ANALISTA LEGISLATIVO
Atribuições: Arquiteto, Engenheiro, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Técnico Em Material e Patrimônio O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) torna pública a retificação do resultado final na prova discursiva e no concurso, publicados pelo Edital nº 6 - de 16 de julho de 2012 e pelo Edital nº 12 - de 20 de setembro de 2012, publicados no Diário Oficial da União, para alteração, em razão de erro material, das notas do candidato Carlos Eduardo Neiva Melo, inscrição nº 10004083, referentes ao concurso
público regido pelo Edital nº 1, de 14 de março de 2012, conforme a seguir especificado.
[...]
1 DO RESULTADO FINAL NA PROVA DISCURSIVA
(EXCETO PARA O CARGO DE ANALISTA LEGISLATIVO -
ATRIBUIÇÃO: ARQUITETO)
1.1 Resultado final na prova discursiva, na seguinte ordem:
cargo/atribuição/área, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na prova discursiva.
[...]
1.1.4 ANALISTA LEGISLATIVO - ATRIBUIÇÃO: ENGENHEIRO (CD-NS-916) - ÁREA: ENGENHARIA ELETRÔNICA/TELECOMUNICAÇÕES
Resultado Final Retificado

Fonte: DOU

domingo, 27 de janeiro de 2013

De luto pelas vidas perdidas em Santa Maria no RS


Que Deus  conforte o coração de todos que perderam o seu ente querido nesta terrível tragédia.

Governo divulga lista com nomes de vítimas do incêndio em boate no RS

Foram identificadas 230 das 233 vítimas do incêndio em Santa Maria.
Relação com os nomes foi divulgada neste domingo pelo governo gaúcho.

O governo do Rio Grande do Sul divulgou, na noite deste domingo (27), a lista com os nomes de 230 vítimas do incêndio ocorrido em uma boate de Santa Maria, na Região Central do estado, durante a madrugada. Segundo a Secretaria Estadual de Segurança Pública, o número total é de 233, sendo 120 homens e 113 mulheres. Todos foram levados para o ginásio do Centro Desportivo Municipal.

A relação nominal das vítimas foi publicada no G1

Fonte: G1

16 órgãos abrem inscrições para 2 mil vagas no começo da semana


Entre órgãos estão TJ de SP, TJ de Roraima e Polícia Civil da Bahia.
Salários chegam a R$ 13 mil na Prefeitura de Porto Alegre do Piauí (PI)

Pelo menos 16 órgãos abrem inscrições na segunda-feira (28) e terça-feira (29) para 1.997 vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários chegam a R$ 13 mil na Prefeitura de Porto Alegre do Piauí (PI). Só na Secretaria Municipal de Educação de Manaus são 976 vagas.

Os órgãos que abrem inscrições na segunda-feira para 1.374 vagas são os seguintes: Associação beneficente Missão Sal da Terra, em Uberlândia (MG), Câmara Municipal de Pancas (ES), Marinha, Prefeitura de Embu das Artes (SP), Prefeitura de Itapeva (MG), Prefeitura de Lajes (RN), Prefeitura de Natalândia (MG), Prefeitura de Petrolândia (SC), Prefeitura de Porto Alegre do Piauí (PI), Prefeitura de Suzano (SP), Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira (MG), Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itambacuri (MG), Secretaria Municipal de Educação de Manaus e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Na terça-feira, a Polícia Civil da Bahia e o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima abrem prazo para 623 vagas.
Fonte:G1

MEC divulga lista de aprovados na segunda chamada do Sisu


O Ministério da Educação divulgou neste sábado (26) a segunda chamada de aprovados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Inicialmente, a divulgação estava prevista para acontecer na segunda-feira (28).
A lista de aprovados pode ser acessada no site do Sisu. É possível ver a lista dos candidatos convocados fazendo o fitro por instituição, curso e turno.
Os candidatos selecionados terão os dias 1º, 4 e 5 de fevereiro para providenciar a matrícula na instituição de ensino que os convocou. Os aprovados devem se informar junto às instituições de ensino em que foram aprovados sobre os documentos necessários, locais e horários para efetivar as matrículas.
Fonte:G1

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Confira o “resumão” das aulas da Maratona TRT/RJ, que aconteceu dia 19


Editora Ferreira divulgou ontem o resumão da maratona realizado no último sábado.

São 19 páginas com 43 questões de 5 matérias que serão cobradas no concurso do TRT do RJ no próximo domingo 27 de janeiro.
Editora Ferreira divulgou ontem o resumão da maratona realizado no último sábado.
Candidatos ao TRT/RJ que não puderam participar - por terem outro compromisso ou pela distância - da Maratona que realizamos no último sábado, dia 19 de janeiro, na cidade do Rio de Janeiro, agora têm a oportunidade de conferir as últimas dicas dadas no evento. Preparamos especialmente para vocês um “resumão” das aulas ministradas.
Neste material estão algumas das disciplinas do concurso, tanto para nível médio quanto para o superior: Raciocínio Lógico (Paulo Quilelli), Processo do Trabalho (Maria da Graça), Língua Portuguesa (Luiz Ricardo Leitão), Direito Constitucional (Paula Caldeira), Redação (Junia Andrade) e Informática (Manuel Martins).
Quer ter o “resumão” só para você? Acesse aqui e salve gratuitamente no seu computador!

Fonte: www.editoraferreira.com.br 



quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Abertas, pela internet, as inscrições para cargos de nível médio do processo seletivo da Petrobras Distribuidora S.A.



PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO EM CARGOS DE DE NÍVEL MÉDIO
EDITAL N º1 - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A./PSP- 1/2013, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. -  realizará Processo  Seletivo Público para provimento de vagas e formação de cadastro,
mediante condições estabelecidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Público será regido por este Edital e executado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
1.2  -  Os cargos oferecidos, polos de trabalho, localidades, cidades de provas, vagas, requisitos/exemplos de atribuições e remuneração encontram-se especificados nos Anexos I e II.
1.3  -  O Processo Seletivo Público será constituído de avaliação da qualificação técnica dos(as) candidatos(as), representada por habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas  objetivas (para todos os cargos), sendo as provas de conhecimentos básicos de caráter eliminatório e as provas de conhecimentos específicos de  caracteres  eliminatório e classificatório; e de exame de capacitação física (somente para o cargo de Técnico(a)  de Operação Júnior), de caráter
eliminatório.
1.4  -  As provas objetivas serão realizadas nas cidades de provas correspondente ao polo de trabalho para o qual o(a) candidato(a) se inscreveu, de acordo com o Anexo I.
1.4.1  -  As provas objetivas serão realizadas nas cidades de  Alto Taquari -  MT, Barro Alto -  GO, Bauru -  SP, Belém -  PA, Belo Horizonte  -  MG, Brasília  -  DF, Campinas  -  SP, Campo Grande  -  MS, Caracaraí  -  RR, Cruzeiro do Sul  -  AC, Cuiabá  -  MT, Fortaleza - CE, Goiânia - GO, Ijuí - RS, Itabuna - BA, Itacoatiara - AM, Itajaí - SC, Maceió - AL, Marabá - PA, Natal - RN, Porto 
Nacional  -  TO, Porto Velho  -  RO, Presidente Prudente  -  SP, Ribeirão Preto  -  SP, Rio Branco  -  AC, Rio de Janeiro  -  RJ, Salvador - BA, Santarém - PA, São José dos Campos - SP, São Paulo - SP Teresina - PI e Uberaba - MG.
1.5 - O exame de capacitação física (exclusivamente para o cargo de Técnico(a) de Operação Júnior) será realizado  na cidade de prova correspondente ao polo de trabalho para o qual o(a) candidato(a) se inscreveu.
1.6  - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas  e exames,  esses poderão ser realizados em outras localidades.
1.7  -  Nos locais indicados na coluna “Localidades” do quadro do  Anexo I  deste Edital, existem  Unidades da  PETROBRAS DISTRIBUIDORA  abrangidas pelo polo de trabalho correspondente.  O(A) candidato(a) que vier a ser admitido(a) ou readmitido(a) poderá ser inicialmente alocado(a) em uma daquelas Unidades.


TÉCNICO(A) DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE JÚNIOR
REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 1.622,25 com garantia de remuneração mínima de R$ 2.599,45


TÉCNICO(A) DE CONTABILIDADE JÚNIOR
salário básico de R$ 1.622,25 com garantia de remuneração mínima de R$ 2.599,45


TÉCNICO(A) DE OPERAÇÃO JÚNIOR
 salário básico de R$ 1.954,82 com garantia de remuneração mínima de R$ 3.132,34


TÉCNICO(A) DE SEGURANÇA JÚNIOR
REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 1.954,82 com garantia de remuneração mínima de R$ 3.132,34


TÉCNICO(A) DE SUPRIMENTO E LOGÍSTICA JÚNIOR
REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 1.954,82 com garantia de remuneração mínima de R$ 3.132,34







Fonte: e continuação do edital DOU ou CESGRANRIO




quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

PROF. LEANDRO BORTOLETO DIVULGA MAIS 40 DICAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - TRT RJ - PARTE 2


Publicado no EU VOU PASSAR

23/01/2013
Pessoal,

Aqui está a 2ª (e última) parte das dicas:

20 - ATO ADMINISTRATIVO 1
ELEMENTOS do ato administrativo
1) COMPETÊNCIA ou Sujeito: Quem? Conjunto de atribuições administrativas do servidor.
2) FINALIDADE: Para quê? Resultado mediato almejado com a prática do ato.
3) FORMA: Como? Exteriorização do ato. Maneira pela qual o ato se apresenta.
4) MOTIVO ou Causa: Por quê? Pressuposto de fato e de direito cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato.
5) OBJETO ou Conteúdo: O quê? Resultado imediato pretendido com a prática do ato
21 - ATO ADMINISTRATIVO 2
ATRIBUTOS do ato administrativo (PIA)
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: presunção de que todo ato administrativo praticado está de acordo com a lei; pode ser praticado imediatamente; produz efeitos até que seja anulado
IMPERATIVIDADE: ato administrativo é imposto ao destinatário; não está presente em todos os atos administrativos
AUTOEXECUTORIEDADE: Administração executa o ato por seus próprios meios; não existe em todos os atos administrativos: só em casos de urgência ou se previsto em lei
22 - ATO ADMINISTRATIVO 3
REVOGAÇÃO: extinção de ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade em face do interesse público. Só a própria Administração pode revogar (Judiciário, na função jurisdicional, não pode). Atos irrevogáveis: atos vinculados, atos que integram um procedimento administrativo, atos que já exauriram seus efeitos, meros atos administrativos, atos que geraram direitos adquiridos. Efeitos "ex nunc".
ANULAÇÃO: extinção do ato administrativo por razões de ilegalidade. A competência para anular é da própria Administração, de ofício ou a pedido e a anulação pode ser feita em qualquer tipo de ato administrativo (discricionário, vinculado, etc.). Poder Judiciário também pode. Efeitos: em regra, "ex tunc".
23 - Lei 9.784/99 - PRINCÍPIOS
PRINCÍPIOS EXPRESSOS do processo administrativo (art. 2º): legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público, eficiência.
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS do processo administrativo (doutrina): oficialidade, informalidade (ou obediência à forma), verdade material, gratuidade, pluralidade de instâncias.
24 - Lei 9.784/99 - CRITÉRIOS
Importante ler os incisos do parágrafo único do art. 2º. Cai bastante...
Alguns critérios:
- interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
- objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
- adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
- proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
- atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
25 - Lei 9.784/99 - DIREITOS DOS ADMINISTRADOS (art. 3º)
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
26 - Lei 9.784/99 - DEVERES DOS ADMINISTRADOS (art. 4º)
CUIDADO: são deveres, SEM PREJUÍZO de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
27 - LICITAÇÃO 1
PRINCÍPIOS da licitação (art. 3º, Lei nº 8.666/93): legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, igualdade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo.
28 - LICITAÇÃO 2
DISPENSA é uma opção legal, pois os interessados poderiam competir. As hipóteses de dispensa são taxativas (arts. 17 e 24).
INEXIGIBILIDADE é a inviabilidade da licitação; disputa não seria possível. Hipóteses são exemplificativas (art. 25)
29 - LICITAÇÃO 3
DISPENSA EM RAZÃO DO PEQUENO VALOR:
a) Administração direta, autarquia e fundação pública: até R$ 8.000,00 para compras e serviços e até R$ 15.000,00 para obras e serviços de engenharia.
b) Autarquia qualificada como agência executiva, fundação pública qualificada como agência executiva, empresa pública, sociedade de economia mista, consórcio público: até R$ 16.000,00 para compras e serviços e até R$ 30.000,00 para obras e serviços de engenharia.
30 - CONTRATO ADMINISTRATIVO
ALTERAÇÃO UNILATERAL do contrato administrativo (art. 65, I):
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos (modificação qualitativa);
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos seguintes limites (modificação quantitativa): até 25% do valor inicial atualizado do contrato para acréscimos e supressões feitas nas obras, serviços ou compras; até 50% do valor inicial atualizado do contrato para acréscimos no caso de reforma de edifício ou equipamento (se for supressão, o limite é de 25%). CUIDADO: Por acordo entre as partes, é possível a redução do valor contratual além do limite de 25%, mas não é possível o acréscimo.
31 - SERVIÇOS PÚBLICOS 1
PRINCÍPIOS:
a) continuidade do serviço público: serviço público não pode parar;
b) modicidade das tarifas: tarifas módicas, razoáveis;
c) generalidade: usuários devem receber o mesmo tratamento;
d) mutabilidade: Administração pode alterar, unilateralmente, regime de execução do serviço público
32 - SERVIÇOS PÚBLICOS 2
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado (art. 2º, II, Lei 8.987/95);
PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco (art. 2º, IV, Lei 8.987/95)
33 - SERVIÇOS PÚBLICOS 3
DIFERENÇAS legais entre concessão e permissão (art. 2º, Lei 8.987/95):
a) a concessão deve adotar a modalidade concorrência, e a permissão pode adotar outra modalidade licitatória;
b) a concessão somente pode ser feita com pessoa jurídica ou com consórcio de empresas, e a permissão pode ser realizada com pessoa jurídica e com pessoa física.
34 - SERVIÇOS PÚBLICOS 4
EXTINÇÃO DA CONCESSÃO (art. 35):
a) advento do termo contratual;
b) encampação ou resgate (o poder concedente retoma o serviço da concessionária, durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização);
c) caducidade ou decadência (o poder concedente retoma o serviço da concessionária, durante o prazo da concessão, em razão da inadimplência da concessionária);
d) rescisão;
e) anulação;
f) falência ou extinção da concessionária de serviço público.
CUIDADO: a Medida Provisória 577/12 (publicada 30/8/12) alterou o inciso VII da Lei 8.987/95 (antes era ?condenada por sonegação de tributos...?) e, agora é hipótese de caducidade: ?a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993?.
35 - IMPROBIDADE 1
SUJEITO ATIVO do ato de improbidade (artigos 1º e 3º):
a) agente público: aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função, com ou sem remuneração, mesmo que transitoriamente, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo em qualquer uma das entidades que podem ser sujeito passivo;
b) terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie.
36 - IMPROBIDADE 2
MODALIDADES de atos de improbidade (NÃO VÁ PARA A PROVA SEM LER OS ARTS. 9, 10, 11 E 12 DA LEI 8.429/92):
a) ATOS QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (art. 9º): o agente aufere vantagem indevida em razão do cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º da lei;
b) ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO (art. 10): ?qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades? mencionadas no art. 1º da lei;
c) ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ?qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições?.
37 - IMPROBIDADE 3 
SANÇÕES 1
ATOS QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (art. 9º): PERDA dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, RESSARCIMENTO integral do dano, quando houver, PERDA DA FUNÇÃO pública, SUSPENSÃO dos direitos políticos de OITO A DEZ ANOS, pagamento de MULTA civil de ATÉ TRÊS VEZES o valor do acréscimo patrimonial e PROIBIÇÃO DE CONTRATAR com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de DEZ ANOS;
38 - IMPROBIDADE 4 
SANÇÕES 2
atos que causam prejuízo ao erário (art. 10): RESSARCIMENTO integral do dano, PERDA dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, PERDA DA FUNÇÃO pública, SUSPENSÃO dos direitos políticos de CINCO A OITO ANOS, pagamento de MULTA civil de ATÉ DUAS VEZES o valor do dano e PROIBIÇÃO DE CONTRATAR com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de CINCO ANOS;
39 - IMPROBIDADE 5 
SANÇÕES 3
ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: RESSARCIMENTO integral do dano, se houver, PERDA DA FUNÇÃO pública, SUSPENSÃO dos direitos políticos de TRÊS A CINCO ANOS, pagamento de MULTA civil de ATÉ CEM VEZES o valor da remuneração percebida pelo agente e PROIBIÇÃO DE CONTRATAR com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de TRÊS ANOS.
40 - IMPROBIDADE 6 
SANÇÕES 4
CUIDADO: a aplicação das penas não depende da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, exceto quanto à pena de ressarcimento.

Boa prova!!
Abraços.

Leandro Bortoleto
leandrobortoleto@euvoupassar.com.br
https://www.facebook.com/groups/direitoadminsitraticocomleandrobortoleto/

PROF. LEANDRO BORTOLETO DIVULGA 40 DICAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PARA O TRT RJ - PARTE 1


POSTADO NO EU VOU PASSAR

23/01/2013
Olá, pessoal!!
Quero compartilhar com vocês a criação de meu grupo no Facebook. É o DIREITO ADMINISTRATIVO PARA TRIBUNAIS com Leandro Bortoleto. 
É um grupo destinado à discussão e à difusão do direito administrativo para os concursos de tribunais. Tem dicas teóricas, questões de concursos, inclusive questões comentadas. Está muito legal. É só seguir o link que está no final deste artigo e solicitar a participação no grupo.
Aliás, fiz uma revisão para a prova do TRT RJ, em tempo real, no grupo. Analisei os programas de Técnico Judiciário e Analista Judiciário (Área Judiciária e Área Administrativa), bem como as provas anteriores da FCC e escolhi alguns temas que devem ser cobrados. Vamos ver se vou acertar o que será cobrado...rsrs
As dicas estão divididas em dois artigos.
Aqui está a 1ª parte das dicas:

DICAS TRT RJ - 2013 - LEANDRO BORTOLETO 

1 - DESCONCENTRAÇÃO X DESCENTRALIZAÇÃO
Em ambas, há distribuição de competências.
DESCENTRALIZAÇÃO: distribuição de competências para outra pessoa jurídica; externamente (ex.: criação de autarquia, empresa pública...; ou concessão de serviço público)
DESCONCENTRAÇÃO: distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica; internamente (criação de órgãos; ex.: ministérios, secretarias, departamentos...).
2 - CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS 1 (parece que não cai, mas cai... FCC já perguntou em várias provas de TRT)
Quanto à posição estatal ou hierarquia:
independentes (previstos na CF; funções principais do Estado; ex.: Câmara dos Deputados, Presidência da República);
autônomos (estão abaixo dos independentes; ex.: Ministérios, Secretarias de Estado);
superiores (não têm autonomia administrativa nem financeira; ex.: gabinetes, coordenadorias);
subalternos (pequeno poder de decisão; atividades de execução; ex.: seção de expediente, seção de pessoal).
3 - CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS 2
Quanto à estrutura:
simples (não se subdividem em outros);
compostos (subdividem-se em outros órgãos)
4 - CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS 3
Quanto à atuação funcional ou composição:
singulares ou unipessoais (atuação depende da vontade de um único agente; ex.: Presidência da República);
coletivos ou pluripessoais (atuação depende da vontade de vários agentes; ex.: Câmara dos Deputados, Conselho Nacional de Contribuintes).
5 - CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS 4
Quanto à esfera de atuação:
centrais (atuam em toda a área territorial da pessoa jurídica);
locais (atuam apenas em parte do território da pessoa que fazem parte).
Ex.: Ministério da Justiça é órgão central; Superintendência da Polícia Federal em SP é órgão local
6 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA: conjunto de órgãos que compõem a pessoa política.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: conjunto das pessoas administrativas, com personalidade de direito público ou de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa, vinculadas à administração direta, criadas para o desempenho de determinada atividade administrativa.
7 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1
CUIDADO COM PEGADINHA: toda pessoa da administração indireta tem personalidade jurídica, patrimônio próprio, autonomia administrativa e submete-se a controle da administração direta. O que as individualiza é:
se a personalidade é de direito público ou de direito privado
se a lei cria diretamente ou se a lei autoriza a criação
qual a atividade desempenhada.
8 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2
AUTARQUIA: lei cria; personalidade de direito público; atividade típica do Estado (agências reguladoras: estão sendo criadas como autarquia em regime especial; maior autonomia; deve ter personalidade de direito público.
FUNDAÇÃO PÚBLICA: lei cria (personalidade de direito público) ou lei autoriza (personalidade de direito privado); atividade não exclusiva do Estado (interesse público).
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e EMPRESA PÚBLICA: lei autoriza; personalidade de direito privado; prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica.
AGÊNCIA EXECUTIVA: não é uma nova pessoa; é uma qualificação dada a uma autarquia ou a uma fundação pública.
9 - Lei 8.112/90 - POSSE E EXERCÍCIO
Com a POSSE, o nomeado passa a ser servidor. Prazo: 30 dias contados do ato de provimento. Com o EXERCÍCIO, começa a, efetivamente, executar as atribuições do cargo (começa a trabalhar). Prazo: 15 dias contados da posse.
Perda do prazo para posse: ato de nomeação fica sem efeito
Perda do prazo para exercício: exoneração de ofício (já é servidor)
10 - Lei 8.112/90 - PROVIMENTO
É o ato de se prover (preencher) o cargo público.
Pode ser originário (a investidura no cargo é feita pela primeira vez) ou derivado (investidura decorrente; servidor já era ocupante de cargo).
11 - Lei 8.112/90 - FORMAS DE PROVIMENTO DERIVADO (NÃO VÃO ERRAR ISSO NA PROVA, HEIN!!!)
READAPTAÇÃO: investidura em outro cargo com atribuições e responsabilidade compatíveis com as limitações do servidor
APROVEITAMENTO: volta à ativa do servidor em disponibilidade
REVERSÃO: volta do aposentado
REINTEGRAÇÃO: volta do demitido
RECONDUÇÃO: volta ao cargo anterior
12 - Lei 8.112/90 - LICENÇAS 1
A licença concedida dentro de sessenta dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação (art. 82).
13 - Lei 8.112/90 - LICENÇAS 2
Licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 83): doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto, da madastra, do enteado, ou do dependente (viva às expensas do servidor e conste do assentamento funcional); comprovado por perícia médica oficial; a assistência do servidor à pessoa doente deve ser indispensável e não pode ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. Prazo: dentro do período de doze meses (incluindo as prorrogações), até sessenta dias (consecutivos ou não), com remuneração e até noventa dias (consecutivos ou não), sem remuneração.
14 - Lei 8.112/90 - LICENÇAS 3
Licença para atividade política (art. 86; é para fazer campanha; não confundir com o afastamento para exercício do mandato eletivo; esta é depois de eleito): dura da escolha do servidor em convenção partidária (como candidato a cargo eletivo) até o 10º dia seguinte ao término das eleições. ATENÇÃO: não é remunerada em toda a sua duração. Somente é remunerada a partir do registro na Justiça Eleitoral e até o 10º dia após as eleições (desde que não ultrapasse o período de três meses)
15 - Lei 8.112/90 - LICENÇAS 4
Ao servidor em estágio probatório não podem ser concedidas as licenças:
para capacitação
para tratar de interesses particulares
para desempenho de mandato classista
para participação em programa de pós graduação stricto sensu no País.
16 - Lei 8.112/90 - DIREITO DE PETIÇÃO
O direito de petição do servidor prescreve em (art. 110):
a) em CINCO ANOS, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
b) em CENTO E VINTE DIAS, nos demais casos, salvo se houver outro prazo fixado em lei.
17 - PODERES ADMINISTRATIVOS 1
Poder HIERÁRQUICO: -distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal" (FCC)
18 - PODERES ADMINISTRATIVOS 2
Poder REGULAMENTAR: Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, é espécie do poder normativo da Administração Pública, ou seja, é um tipo, uma das formas pela qual se expressa a função normativa da Administração Pública, e o poder regulamentar, assim entendido, é privativo do Chefe do Executivo e se materializa por meio de decreto, mas há outras formas de expressão do poder normativo como as resoluções, as portarias, as instruções, os regimentos, mas esses atos possuem alcance restrito aos limites de atuação do órgão e não têm a mesma natureza dos regulamentos expedidos pelo Chefes do Executivo
19 - PODERES ADMINISTRATIVOS 3
Poder de Polícia: "faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado" (Hely Lopes Meirelles)
ATRIBUTOS do poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

Continua na parte 2.

Abraços.

Leandro Bortoleto
leandrobortoleto@euvoupassar.com.br
https://www.facebook.com/groups/direitoadminsitraticocomleandrobortoleto/