TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE
TÉCNICO FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO
EDITAL Nº 3 – TCU – TEFC, DE 3 DE JULHO DE 2012
O Instituto Serzedello Corrêa (ISC/TCU), tendo em vista o disposto na Resolução-TCU nº 202, de 6 dejunho de 2007, e suas alterações, e na Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, e suas alterações, torna
pública a abertura de inscrições e o regulamento do concurso público para o provimento de cargos vagos
de Técnico Federal de Controle Externo (TEFC) do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União
(TCU), mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público para Técnico Federal de Controle Externo (TEFC) – Área: Apoio Técnico e
Administrativo – Especialidade: Técnica Administrativa será regido por este edital e compreenderá duas
etapas:
a) a primeira etapa será constituída de provas objetivas e de provas discursivas, de caráter eliminatório e
classificatório, e será executada pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de
Brasília (CESPE/UnB);
b) a segunda etapa será constituída de Programa de Formação, de caráter apenas eliminatório, a ser
realizado em Brasília/DF, pelo ISC/TCU.
1.2 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após seis meses contados a partir da data de publicação
da homologação do resultado final, observado o subitem 14.2 deste edital, podendo ser prorrogado, uma
única vez, por igual período, de acordo com o interesse da Administração.
1.3 As provas da primeira etapa serão realizadas nas capitais dos 26 estados da Federação e no Distrito
Federal.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das
provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 A perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência aprovados na primeira etapa do
concurso será realizada em Brasília/DF.
1.5 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União,
das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações
posteriores), à Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, e suas alterações e aos atos normativos internos
do TCU.
2 DO CARGO DE TÉCNICO FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
– ESPECIALIDADE: TÉCNICA ADMINISTRATIVA
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