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terça-feira, 10 de julho de 2012

STF suspende concurso da Policia Federal


Rcl 14145 - RECLAMAÇÃO  (Eletrônico)

[Ver peças eletrônicas]
Origem:MG - MINAS GERAIS
Relator:MIN. CÁRMEN LÚCIA
RECLTE.(S)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 
PROC.(A/S)(ES)PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA 
RECLDO.(A/S)UNIÃO 
ADV.(A/S)ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
DataAndamentoÓrgão JulgadorObservaçãoDocumento
09/07/2012 Comunicação assinada  Ofício Fax - Comunicação Decisão Liminar Relator - Informações Reclamação - SEJ  
 
09/07/2012 Certidão  Certifico que elaborei 1 Ofício e 1 Fax. Decisão de 9/7/2012.   
 
09/07/2012 Liminar deferida PRESIDÊNCIA "(...)Ante o exposto, defiro a liminar requestada. O que faço para suspender os concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal, até que a União publique editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos deficientes físicos. Solicitem-se informações à reclamada. Após, encaminhem-se os autos ao Procurador-Geral da República. Comunique-se. Publique-se."  
 
04/07/2012 Conclusos à Presidência  RISTF - Art.13, VIII  
 
04/07/2012 Distribuído por prevenção  MIN. CÁRMEN LÚCIA  
 
04/07/2012 Autuado   


Fonte ; STF 




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