30/07/2012
Olá amigos do Eu Vou Passar,
Seguem as chamadas de decisões importantes no direito administrativo no primeiro semestre deste ano. Leitura obrigatória para se manter atualizado no avanço da matéria.
· STF se posiciona no sentido de que os servidores não devem sofrer descontos por dias parados em razão de greve;
· Supremo declara constitucionalidade do ProUni;
· Decisão reconhece direito à ajuda de custo de servidor removido à pedido;
· Recebimento de salário sem prestação do serviço configura enriquecimento sem causa;
· STJ: Estabilidade e estágio probatório no serviço público têm prazos fixados em três anos;
· STF: Princípio constitucional de inamovibilidade se aplica a juízes substitutos;
· STF: Judiciário pode anular questões de concurso não contempladas no Edital;
· Os efeitos da pena de Declaração de Idoneidade abraçam todos os entes federativos;
· Prazo para pedir indenização por licença-prêmio não gozada começa a contar na aposentadoria;
· Lei de improbidade não retroage nem para efeitos de ressarcimento ao erário;
· Simples demora em pagar indenização por desapropriação não permite cumulação de juros e lucros cessantes;
· Jurisprudência STJ: Servidor nomeado por decisão judicial, inexiste dever indenizatório ao Estado;
· Jurisprudência STJ: Valores recebidos indevidamente por servidor de boa fé não terão que ser restituídos;
· Mudanças em previdência complementar só afetam os que se filiaram após a nova regra;
· Serviço Militar: Profissionais da saúde dispensados por excesso de contingente não podem ser convocados quando da conclusão do curso;
· Desapropriação Indireta. Promitente comprador faz jus à indenização;
· STF suspende decisão do TCU que negou registro de aposentadoria sem respeitar o contraditório;
· Reconhecido direito ao FGTS a ex-servidor com contrato nulo por ausência de concurso;
· Punições de servidor não devem ser registradas se reconhecida a prescrição do direito de punir;
· STF: A administração deverá promover a remoção de servidores antes de nomear concursados;
· STJ: IBAMA pode aplicar pena de multa apurada a mera intenção da pesca irregular.
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Abraços,
Cláudio José
Fonte: Eu vou passar
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