O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de 421 (quatrocentos e vinte
e um) cargos de Policial Rodoviário Federal para o Quadro de Pessoal
do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no âmbito do Concurso
Público autorizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão por meio da Portaria MP nº 100, de 8 de abril de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2013.
Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no
caput deverá ocorrer a partir de março de 2015, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a
adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária
Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições
para a nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público referido no art. 1º será do Diretor-Geral do Departamento de
Polícia Rodoviária Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas,
mediante a publicação de Editais, Portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON BARBOSA
Fonte: DOU
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