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sábado, 29 de março de 2014

Principais Tópicos do Manual da Redação da Presidência pelo Professor Marcelo Bernado

REDAÇÃO OFICIAL | Manual de Redação da Presidência da República (MRPR) * Principais Tópicos! 

MAIS UMA DICA MB! 

Olá, meus amigos! 

Um resumo com os principais tópicos contidos no MRPR para quem precisa dar aquela revisada para a prova da Caixa Econômica de amanhã ou para aqueles que farão este ano qualquer prova que exija conhecimentos sobre esse manual. Vamos lá!

MRPR - RESUMO

REDAÇÃO OFICIAL é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações.

A redação oficial (atos e comunicações oficiais) deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza (inteligibilidade), concisão, formalidade, uniformidade e publicidade, princípios fundamentais de toda administração pública.

CARACTERÍSTICAS FUNDAMENTAIS DA REDAÇÃO OFICIAL

1) Impessoalidade: ausência de impressões individuais de quem comunica; não cabe qualquer tom particular ou pessoal (o universo temático das comunicações oficiais se restringe a questões que dizem respeito ao interesse público)

2) A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais:

Não se usam expressões extremamente pessoais ou coloquiais, gíria, regionalismos vocabulares ou jargão técnico;

USAR o padrão culto com simplicidade de expressão, mas sem pobreza de expressão; o padrão culto não é sinônimo de linguagem rebuscada, contorcionismos sintáticos, etc.

Não existe propriamente um “padrão oficial de linguagem”; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais.

3) Formalidade e Padronização

As comunicações oficiais devem ser sempre formais, isto é, obedecem a certas regras de forma: além das já mencionadas exigências de impessoalidade e uso do padrão culto de linguagem, é imperativo, ainda, certa formalidade de tratamento.

CAPÍTULO II - AS COMUNICAÇÕES OFICIAIS

• Vossa Excelência para altas autoridades (presidente e vice, ministros, governadores, secretários de estado/ministério, parlamentares, juízes...);

* Vocativo Excelentíssimo Senhor... (presidente e demais presidentes – Congresso Nacional, STF)

As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo: Senhor Senador, Senhor Juiz, Senhor Ministro, Senhor Governador...

• Endereçamento!

A Sua Excelência o Senhor
SENADOR / Fulano de Tal
Ministro de Estado da Justiça
70064-900 – Brasília. DF

ABOLIDA a forma digníssimo!

• Vossa Senhoria (V.Sa.) é empregado para as demais autoridades e para particulares. O vocativo adequado é:

Senhor Fulano de Tal,
(...)
No envelope, deve constar do endereçamento:
Ao Senhor
Fulano de Tal
Rua ABC, no 123
12345-000 – Curitiba. PR

FECHOS PARA AS COMUNICAÇÕES

O Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:
Respeitosamente,
b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:
Atenciosamente,
** As comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras atendem a rito e tradição próprios (Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores)

IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO

Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura. A forma da identificação deve ser a seguinte:

(espaço para assinatura)
NOME
Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República
(espaço para assinatura)

NOME
Ministro de Estado da Justiça

Para evitar equívocos, recomenda-se não deixar a assinatura em página isolada do expediente. Transfira para essa página ao menos a última frase anterior ao fecho.

O PADRÃO OFÍCIO

Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o OFÍCIO, o AVISO e o MEMORANDO.

O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:

a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede:
Exemplos:
Mem. 123/2002-MF Aviso 123/2002-SG Of. 123/2002-MME

b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita:
Exemplo:

Brasília, 15 de março de 1991.

c) assunto: resumo do teor do documento

Exemplos:
Assunto: Produtividade do órgão em 2002.
Assunto: Necessidade de aquisição de novos computadores.

d) destinatário: o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício deve ser incluído também o endereço.

e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:

– introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: “Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que”, empregue a forma direta;

– desenvolvimento, no qual o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma idéia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição;

– conclusão, em que é reafirmada ou simplesmente reapresentada a posição recomendada sobre o assunto.

Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.

f) fecho (v. 2.2. Fechos para Comunicações);

g) assinatura do autor da comunicação; e

h) identificação do signatário (v. 2.3. Identificação do Signatário).

AVISO E OFÍCIO

Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
Quanto a sua forma, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário (v. 2.1 Pronomes de Tratamento), seguido de vírgula.

MEMORANDO

O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.
Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, ideias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.
Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos.
Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando.
Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
a) informá-lo de determinado assunto;
b) propor alguma medida; ou
c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.
Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício). O anexo que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo, segue o modelo descrito adiante.
A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.

MENSAGEM

É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.

As mensagens contêm:

a) a indicação do tipo de expediente e de seu número, horizontalmente, no início da margem esquerda:

Mensagem No

b) vocativo, de acordo com o pronome de tratamento e o cargo do destinatário, horizontalmente, no início da margem esquerda;

Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal,

c) o texto, iniciando a 2 cm do vocativo;

d) o local e a data, verticalmente a 2 cm do final do texto, e horizontalmente fazendo coincidir seu final com a margem direita.

A mensagem, como os demais atos assinados pelo Presidente da República, não traz identificação de seu signatário.

TELEGRAMA

Toda comunicação oficial expedida por meio de telegrafia, telex, etc. com o objetivo de simplificar procedimentos burocráticos. É dispendiosa e tecnologicamente superada. Deve restringir-se o uso do telegrama apenas àquelas situações que não seja possível o uso de correio eletrônico ou fax e que a urgência justifique sua utilização. Exige máxima concisão.
Não há padrão rígido, devendo-se seguir a forma e a estrutura dos formulários disponíveis nas agências dos Correios e em seu sítio na Internet.

FAX

Forma de comunicação que está sendo menos usada devido ao desenvolvimento da Internet. É utilizado para a transmissão de mensagens urgentes e para o envio antecipado de documentos, de cujo conhecimento há premência, quando não há condições de envio do documento por meio eletrônico. Se necessário o arquivamento, deve-se fazê-lo com cópia xerox do fax.

CORREIO ELETRÔNICO

Principal forma de comunicação para transmissão de documentos. devido a seu baixo custo, celeridade e flexibilidade. Assim, não interessa definir forma rígida para sua estrutura. Entretanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial.
O campo assunto do formulário de correio eletrônico mensagem deve ser preenchido de modo a facilitar a organização documental tanto do destinatário quanto do remetente.
Para os arquivos anexados à mensagem deve ser utilizado, preferencialmente, o formato Rich Text. A mensagem que encaminha algum arquivo deve trazer informações mínimas sobre seu conteúdo.
Sempre que disponível, deve-se utilizar recurso de confirmação de leitura. Caso não seja disponível, deve constar da mensagem pedido de confirmação de recebimento.

***Valor documental E Forma de Arquivamento

Para valor documental, exige-se a certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

É ISSO AÍ, MEUS AMIGOS!

Aprendendo SEMPRE!

ABRAÇÃÃÃÃÃOOOO!!!



Fonte: Fanpage do Professor Marcelo Bernardo

3 comentários:

  1. Tem certeza que é só isso? Tem mais algo relevante naquele enorme documento não? kkk
    Consegui safar minha guerra aqui, obrigado.

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    Respostas
    1. Olá este material é publicação do professor Marcelo Bernado. De nada!! Siga o blog e receba todas as novidades por email.

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  2. Achei as informações super interessantes! Essa matéria apesar de fácil, pede atenção pela memorização! Redação Oficial para Concursos

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