PORTARIA Nº 95, DE 26 DE MARÇO DE 2014
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944,
de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de cem (100) cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho pertencentes ao Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego e relativos ao concurso público
autorizado pela Portaria MP nº 30, de 8 de fevereiro de 2013.
Parágrafo único. O provimento dos cargos, no quantitativo previsto no art. 1º, deverá ocorrer a partir do mês de março de 2014 e está condicionado:
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Fonte: DOU
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