Diversos professores do EVP comentaram as questões da prova de domingo.
Segue abaixo comentários de Direito Administrativo.
Questões de Administrativo do AFT/2013
12/09/2013
Gustavo Barchet
Alô, Pessoal.
Analisei as questões de Administrativo da prova do ATF ? questões nº 108 a 114 da P. 2 -, e não encontrei qualquer fundamento para a apresentação de recursos.
Na verdade, considerando o nível de excelência do concurso, achei as questões bastante fáceis, sem grande espaço para discussões. Ainda assim, para evitar dúvidas, a
seguir apresento os itens da prova:
- 108/CERTO: Determinado servidor publico federal, que responde a processo administrativo
disciplinar, requereu sua aposentadoria voluntaria, e a administracão publica indeferiu-lhe o
pedido. Nessa situacão, o indeferimento do pleito esta de acordo com a legislacão de
regência, pois o servidor que responde a processo disciplinar somente poderá ser
aposentado voluntariamente apos a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade
eventualmente aplicada: tanto a exoneração a pedido como a aposentadoria voluntária ficam
com seus efeitos suspensos na hipótese de o servidor estar sendo investigado em processo
disciplinar. Uma vez encerrado o processo, e, se for o caso, cumprida a sanção aplicada,
efetivam-se os efeitos do pedido anteriormente realizado (a exoneração ou a aposentadoria);
109/ERRADO: Um servidor publico federal foi demitido apos o devido processo administrativo.
Contra o ato de demissao ele ajuizou acao judicial, na qual obteve decisao favoravel a sua
reintegracao no cargo, em decorrencia da nulidade do ato de demissao. Nessa situacao, o
servidor reintegrado nao terá direito ao tempo de servico, aos vencimentos e as vantagens
que lhe seriam pagos no periodo de afastamento: o art. 28 da Lei 8.112/90, em plena
consonância com o art. 40 da Constituição, confere ao reintegrado o direito ao
ressarcimento integral ;
110/ERRADO: Considere a seguinte situacao hipotetica. A administracao publica reajustou o
vencimento de um servidor publico, interpretando equivocadamente determinada lei,
circunstancia que implicou pagamento indevido a esse servidor. Ao constatar o erro, a
administração anulou o ato. Nessa situacao hipotetica, segundo entendimento do STJ, os
valores indevidamente pagos deverao ser descontados do servidor publico, presumindo-se a
sua ma-fe quanto ao recebimento das quantias: o entendimento da Corte é justamente o
contrário do que consta no enunciado. Salvo má-fé do servidor, não há dever de restituição
de valores indevidamente percebidos a título de remuneração, em virtude de seu caráter
alimentício;
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Fonte: Eu vou passar
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