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sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Resolução e Comentários da prova de AFT 2013.

Diversos professores do EVP comentaram as questões da prova de domingo.

Segue abaixo comentários de Direito Administrativo.

Questões de Administrativo do AFT/2013
12/09/2013

Gustavo Barchet

Alô, Pessoal.
Analisei as  questões de Administrativo da prova do ATF ? questões nº 108 a 114 da P. 2 -, e não encontrei qualquer fundamento para a apresentação de recursos.
Na  verdade,  considerando  o  nível  de  excelência  do  concurso,  achei  as  questões bastante  fáceis,  sem  grande  espaço  para  discussões.  Ainda  assim,  para  evitar  dúvidas,  a
seguir  apresento  os  itens  da  prova:

- 108/CERTO:  Determinado servidor publico federal, que responde a processo administrativo
disciplinar, requereu sua aposentadoria  voluntaria, e a administracão publica indeferiu-lhe o
pedido.  Nessa  situacão,  o  indeferimento   do  pleito  esta  de  acordo  com  a  legislacão   de
regência,   pois  o  servidor  que  responde   a  processo  disciplinar  somente  poderá  ser
aposentado  voluntariamente  apos  a  conclusão  do  processo  e  o  cumprimento  da  penalidade
eventualmente aplicada: tanto a exoneração a pedido como a aposentadoria voluntária ficam
com  seus  efeitos  suspensos  na  hipótese  de  o  servidor  estar  sendo  investigado em  processo
disciplinar.  Uma  vez  encerrado  o  processo,  e,  se  for  o  caso,  cumprida  a  sanção  aplicada,
efetivam-se os efeitos do pedido anteriormente realizado (a exoneração ou a aposentadoria);

109/ERRADO: Um servidor publico federal foi demitido apos o devido processo administrativo.
Contra  o  ato  de  demissao  ele  ajuizou  acao  judicial,  na  qual  obteve  decisao  favoravel  a  sua
reintegracao  no  cargo,  em  decorrencia  da  nulidade  do  ato  de  demissao.  Nessa  situacao,  o
servidor  reintegrado  nao  terá  direito  ao  tempo  de  servico,  aos  vencimentos  e  as  vantagens
que  lhe   seriam  pagos  no  periodo  de  afastamento:   o  art.  28  da  Lei  8.112/90,  em  plena
consonância   com   o   art.   40   da   Constituição,  confere   ao   reintegrado   o   direito   ao
ressarcimento integral ;

110/ERRADO:  Considere  a  seguinte  situacao  hipotetica.  A  administracao  publica  reajustou  o
vencimento  de  um  servidor  publico,  interpretando   equivocadamente  determinada  lei,
circunstancia  que  implicou   pagamento  indevido   a  esse  servidor.  Ao  constatar  o  erro,  a
administração  anulou  o  ato.  Nessa  situacao  hipotetica,  segundo  entendimento  do  STJ,  os
valores indevidamente pagos deverao ser descontados do servidor publico, presumindo-se a
sua  ma-fe  quanto  ao  recebimento  das  quantias:  o  entendimento  da  Corte  é  justamente  o
contrário  do  que  consta  no  enunciado.  Salvo  má-fé  do  servidor,  não  há  dever  de  restituição
de  valores  indevidamente  percebidos  a  título  de  remuneração,  em  virtude  de  seu  caráter
alimentício;

os comentários completos estão nos arquivos do Grupo https://www.facebook.com/groups/477147915703403/

Fonte: Eu vou passar


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