CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL NORMATIVO Nº 1, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013
PROCESSO SELETIVO Nº 1/2013 PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CORE-RS, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, torna pública a realização de Processo Seletivo para formação de cadastro de reserva no quadro de pessoal do CORE-RS, para os seguintes cargos de nível médio: Auxiliar Administrativo, Técnico em Informática e Telefonista. O comunicado com todas as normas e os requisitos para a participação no Processo Seletivo poderão ser obtidos no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br.
INSCRIÇÃO: apenas via internet, no período entre 10 horas de 06 de setembro de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 13 de outubro de 2013, considerando-se o horário de Brasília.
TAXAS DE INSCRIÇÃO: R$ 38,00 (trinta e oito reais) para os cargos de nível médio.
REQUISITOS BÁSICOS: Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, caso estrangeiro. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral. Possuir, no ato da convocação, os requisitos mínimos exigidos para o cargo, conforme especificado no Anexo I do edital de abertura do Processo Seletivo.
Possuir, obrigatoriamente, número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, bem como estar devidamente habilitado para a ocupação; e cumprir as determinações do edital.
O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados a tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições. Terá sua inscrição
cancelada e será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa, sem direito a ressarcimento de valores.
URIEL SIMÕES CANARIM
Fonte: DOU
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