GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA No-227, DE 24 DE JUNHO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 e no art. 11 do Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de oitocentos e oitenta e oito (888) candidatos aprovados para o cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, de que trata a Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, para os Órgãos relacionados no anexo a esta Portaria, do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 230, de 24 de maio de 2012.
Art. 2º A nomeação a que se refere o art. 1º se efetivará a partir de junho de 2013, e está condicionada à:
I - existência de vagas na data da nomeação;
II - declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e III - substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, e de consultores contratados por meio de organismos internacionais, existentes
nos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Saúde, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes "para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais dos respectivos Ministérios.
§ 1º O provimento dos cargos dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Saúde constantes no Anexo a esta Portaria terá como contrapartida a extinção de seiscentos e trinta (630) postos de trabalho de consultores contratados por meio de organismos internacionais que atuam nas áreas finalísticas do Ministério da Saúde e da totalidade dos postos de trabalho terceirizados que estão em desacordo com a legislação vigente no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, obedecendo ao disposto na Cláusula Quarta do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.
§ 2º A extinção de seiscentos e trinta (630) postos de trabalho de consultores contratados pelo Ministério da Saúde será realizada até 31 de dezembro de 2013.
§ 3º A extinção da totalidade dos postos de trabalho terceirizados que estão em desacordo com a legislação vigente no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome será realizada até 30 de setembro de 2013.
Art. 3º A responsabilidade pela nomeação dos aprovados no concurso será da Secretária Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a quem caberá baixar as normas necessárias, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO
ANEXO | ||
Órgão | Área | Vagas |
Secretaria de Direitos Humanos | Gestão Social | 10 |
Secretaria de Promoção da Igualdade Racial | Gestão Social | 15 |
Secretaria de Políticas para as Mulheres | Gestão Social | 15 |
2 | ||
Ministério da Educação | Educação | 30 |
Ministério da Previdência Social | Previdência | 20 |
Ministério da Justiça | Gestão Social | 5 |
25 | ||
Ministério das Cidades | Gestão Social | 10 |
Ministério do Desenvolvimento Agrário | Gestão Social | 10 |
20 | ||
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | Assistência Social | 77 |
Gestão Social | 123 | |
Ministério do Trabalho e Emprego | Gestão Social | 10 |
15 | ||
Ministério da Saúde | Saúde | 450 |
Saúde | 1 | |
Gestão Social | 50 | |
Total | 888 |
Fonte: DOU
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