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terça-feira, 25 de junho de 2013

MPOG autoriza a nomeação 888 candidatos aprovados do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA No-227, DE 24 DE JUNHO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 e no art. 11 do Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de oitocentos e oitenta e oito (888) candidatos aprovados para o cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, de que trata a Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, para os Órgãos relacionados no anexo a esta Portaria, do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 230, de 24 de maio de 2012.
Art. 2º A nomeação a que se refere o art. 1º se efetivará a partir de junho de 2013, e está condicionada à:
I - existência de vagas na data da nomeação;
II - declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e III - substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, e de consultores contratados por meio de organismos internacionais, existentes
nos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Saúde, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes "para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais dos respectivos Ministérios.
§ 1º O provimento dos cargos dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Saúde constantes no Anexo a esta Portaria terá como contrapartida a extinção de seiscentos e trinta (630) postos de trabalho de consultores contratados por meio de organismos internacionais que atuam nas áreas finalísticas do Ministério da Saúde e da totalidade dos postos de trabalho terceirizados que estão em desacordo com a legislação vigente no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, obedecendo ao disposto na Cláusula Quarta do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.
§ 2º A extinção de seiscentos e trinta (630) postos de trabalho de consultores contratados pelo Ministério da Saúde será realizada até 31 de dezembro de 2013.
§ 3º A extinção da totalidade dos postos de trabalho terceirizados que estão em desacordo com a legislação vigente no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome será realizada até 30 de setembro de 2013.
Art. 3º A responsabilidade pela nomeação dos aprovados no concurso será da Secretária Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a quem caberá baixar as normas necessárias, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO
ANEXO


Órgão Área Vagas
Secretaria de Direitos Humanos Gestão Social 10
Secretaria de Promoção da Igualdade Racial Gestão Social 15
Secretaria de Políticas para as Mulheres Gestão Social 15




2
Ministério da Educação Educação 30
Ministério da Previdência Social Previdência 20
Ministério da Justiça Gestão Social 5




25
Ministério das Cidades Gestão Social 10
Ministério do Desenvolvimento Agrário Gestão Social 10




20
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Assistência Social 77


Gestão Social 123
Ministério do Trabalho e Emprego Gestão Social 10




15
Ministério da Saúde Saúde 450


Saúde 1


Gestão Social 50
Total

888

Fonte: DOU

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