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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Saiu a autorização do concurso para Auditor Fiscal da Receita Federal.

Após longa expectativa dos concurseiros, a autorização para concurso de auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil foi divulgada. 278 oportunidades foram aprovadas, e o edital tem até seis meses para ser divulgado, ou seja, até o dia 19 de agosto.

A última seleção contou com 26.313 inscritos para as 200 oportunidades oferecidas para o cargo, que exige nível superior em qualquer área e ofereceu, na época, remuneração inicial de R$13.600,00. A avaliação contou com provas objetivas e discursivas, e as disciplinas foram: Língua Portuguesa, Inglês ou Espanhol, Raciocínio Lógico-Quantitativo, Direito Civil, Direito Penal, Direito Comercial, Administração Pública e Administração Geral, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Auditoria, Contabilidade Geral e Avançada, Legislação Tributária e Aduaneira e Comércio Internacional.

Agora é reforçar os estudos!

Confira na íntegra a publicação no Diário Oficial da União:

PORTARIA Nº 51, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o Ministério da Fazenda a realizar concurso público destinado ao provimento de 278 (duzentos e setenta e oito) cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único. Terão exercício inicial fixado na Superintendência Nacional de Previdência Complementar 28 (vinte e oito) Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, relativos ao concurso público de que trata esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR



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