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domingo, 23 de fevereiro de 2014

O prof. Roberto Silva da Editora Ferreira selecionou as principais Súmulas do STF e STJ e súmulas vinculantes

O prof. Roberto Silva do site da Editora Ferreira selecionou as principais Súmulas do STF e STJ e súmulas vinculantes

Estimado(a) aluno(a),
Visando ajudá-lo nesta árdua empreitada pela busca por uma vaga no mundo dos concursos
públicos, selecionei criteriosamente para você algumas súmulas do Supremo Tribunal Federal,
do Superior Tribunal de Justiça e Súmulas Vinculantes, as quais julgo importantes, seja em
razão da recorrente cobrança nos diversos certames atualmente, seja pela relevância de seu
conteúdo.
Vejamo-las:

Súmulas STF
• Súmula 19
A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da
competência da união.
• Súmula 266
Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
• Súmula 267
Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso
ou correição.
• Súmula 268
Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em
julgado.
• Súmula 339
Não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar
vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
• Súmula 347
O tribunal de contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a
constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
• Súmula 419
Os municípios tem competência para regular o horário do comércio local,
desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.
• Súmula 430
Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo
para o mandado de segurança.
• Súmula 624
Não compete ao supremo tribunal federal conhecer originariamente de
mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
• Súmula 625
Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado
de segurança.

Fonte: Editora Ferreira

Coloquei o restante do excelente material no Grupo
 https://www.facebook.com/groups/477147915703403/






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