EDITAL No
- 3/2017
RESULTADO FINAL
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº TRF2-PTP- 2017/00049, do Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, torna público o resultado final do concurso, exceto para cargos com Prova Prática e de Capacidade Física, conforme Edital nº. 1/2016, de 23 de novembro de 2016, especialmente as disposições contidas no Capítulo XV.
I. O resultado definitivo das Provas de Estudo de Casos e da
Redação, a decisão de recursos em face do resultado preliminar da
etapa, bem como os critérios de desempate aplicáveis ao resultado
final do concurso encontram-se disponíveis a partir da presente data
no site da organizadora Consulplan (http://www.consulplan.net).
II. A nota final no concurso dos candidatos habilitados para
os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, de todas as
Áreas e Especialidades, corresponde ao total de pontos obtidos nas
Provas Objetivas e de Estudo de Casos ou Redação, quando houver,
observados os critérios estabelecidos nos Capítulos X a XII do Edital
nº. 1/2016, de 23 de novembro de 2016. II.1. Foram eliminados, não
possuindo classificação alguma no certame, os candidatos que não
foram habilitados nas Provas Objetivas e, conforme o caso, também
nas Provas de Redação e de Estudo de Casos, de acordo com os
critérios aplicáveis a cada fase.
III. Os candidatos com deficiência e negros aprovados no
concurso e relacionados neste edital serão convocados oportunamente
para a realização das etapas de perícia médica e entrevista de verificação
de declaração.
III.1. Os candidatos que não forem reconhecidos como candidatos
com deficiência pela Junta Médica ou como negros pela
Comissão de verificação continuarão participando do concurso em
relação às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possuam
pontuação nas provas de acordo com os limites estabelecidos no
Edital nº 01/2016 para classificação na lista geral, desde que não seja
constatada a falsidade da autodeclaração, caso em que será eliminado
do concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
III.2. Em caso de não enquadramento ao previsto no subitem
anterior, o candidato será eliminado do certame, não possuindo classificação
alguma.
III.3. O quantitativo de candidatos a serem convocados para
a perícia médica e entrevista de verificação de declaração, conforme
o caso, será estabelecido pelo TRF - 2ª Região quando da realização
desta etapa, de acordo com a sua necessidade, reservando-se o direito
de não convocar todos os candidatos aprovados, em atenção à economia
e celeridade do certame. Os candidatos aprovados nas listas de
reserva que não figurarem na convocação permanecerão em cadastro
de reserva e serão convocados para a realização desta etapa caso haja
necessidade de nomeação de outros candidatos na condição de pessoas
com deficiência e/ou negros, em cumprimento ao disposto na
legislação vigente acerca da reserva de vagas.
IV. Relação de candidatos aprovados no concurso, com as
seguintes informações: cargo/área/especialidade e estado de concorrência,
número de inscrição, nome do candidato (em ordem decrescente
da classificação no concurso público), nota final e classificação.
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Fonte: DOU
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