SEJAM BEM VINDOS, AQUI VOCÊ ENCONTRA MUITAS INFORMAÇÕES ÚTEIS PARA REALIZAR SEU SONHO DE PASSAR EM UM CONCURSO PÚBLICO!

terça-feira, 16 de maio de 2017

TRF 2ª Região aprovados em concurso

EDITAL No - 3/2017 RESULTADO FINAL

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº TRF2-PTP- 2017/00049, do Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, torna público o resultado final do concurso, exceto para cargos com Prova Prática e de Capacidade Física, conforme Edital nº. 1/2016, de 23 de novembro de 2016, especialmente as disposições contidas no Capítulo XV.

I. O resultado definitivo das Provas de Estudo de Casos e da Redação, a decisão de recursos em face do resultado preliminar da etapa, bem como os critérios de desempate aplicáveis ao resultado final do concurso encontram-se disponíveis a partir da presente data no site da organizadora Consulplan (http://www.consulplan.net).

II. A nota final no concurso dos candidatos habilitados para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, de todas as Áreas e Especialidades, corresponde ao total de pontos obtidos nas Provas Objetivas e de Estudo de Casos ou Redação, quando houver, observados os critérios estabelecidos nos Capítulos X a XII do Edital nº. 1/2016, de 23 de novembro de 2016. II.1. Foram eliminados, não possuindo classificação alguma no certame, os candidatos que não foram habilitados nas Provas Objetivas e, conforme o caso, também nas Provas de Redação e de Estudo de Casos, de acordo com os critérios aplicáveis a cada fase.

III. Os candidatos com deficiência e negros aprovados no concurso e relacionados neste edital serão convocados oportunamente para a realização das etapas de perícia médica e entrevista de verificação de declaração.

III.1. Os candidatos que não forem reconhecidos como candidatos com deficiência pela Junta Médica ou como negros pela Comissão de verificação continuarão participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possuam pontuação nas provas de acordo com os limites estabelecidos no Edital nº 01/2016 para classificação na lista geral, desde que não seja constatada a falsidade da autodeclaração, caso em que será eliminado do concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

III.2. Em caso de não enquadramento ao previsto no subitem anterior, o candidato será eliminado do certame, não possuindo classificação alguma.

III.3. O quantitativo de candidatos a serem convocados para a perícia médica e entrevista de verificação de declaração, conforme o caso, será estabelecido pelo TRF - 2ª Região quando da realização desta etapa, de acordo com a sua necessidade, reservando-se o direito de não convocar todos os candidatos aprovados, em atenção à economia e celeridade do certame. Os candidatos aprovados nas listas de reserva que não figurarem na convocação permanecerão em cadastro de reserva e serão convocados para a realização desta etapa caso haja necessidade de nomeação de outros candidatos na condição de pessoas com deficiência e/ou negros, em cumprimento ao disposto na legislação vigente acerca da reserva de vagas.

IV. Relação de candidatos aprovados no concurso, com as seguintes informações: cargo/área/especialidade e estado de concorrência, número de inscrição, nome do candidato (em ordem decrescente da classificação no concurso público), nota final e classificação.
...
Fonte: DOU

Nenhum comentário:

Postar um comentário