EDITAL No
- 15, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016
CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGAS REFERENTE
AO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO NO
CARGO DE ANALISTA DO SEGURO SOCIAL, COM
FORMAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL, E DE TÉCNICO
DO SEGURO SOCIAL
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto n° 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a Portaria
nº 251/MP, de 26 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da
União - DOU nº 121, de 29 de junho de 2015, que autoriza a
realização de concurso público para o provimento de 800 (oitocentos)
cargos de Técnico do Seguro Social e de 150 (cento e cinquenta)
Analistas do Seguro Social com formação em Serviço Social, de que
trata o Edital n° 1/INSS, de 22 de dezembro de 2015, publicado no
DOU de 23 de dezembro de 2015, homologado pelo Edital nº 13, de
4 de agosto de 2016, publicado no DOU de 5 de agosto de 2016,
resolve convocar os candidatos aprovados constantes no Anexo I,
classificados até o número de vagas ofertadas por cargos nas Gerências-Executivas
- GEX, para escolha de lotação a recair sobre as
localidades constantes nos Anexos II e III, segundo sua ordem de
preferência.
1 - O ato de escolha efetuado pelo candidato norteará o INSS
quanto à sua nomeação, respeitada a ordem de classificação, o número de vagas ofertadas e o interesse da Administração.
1.1 - Nas GEX onde houver apenas uma vaga por cargo não
haverá a necessidade de comparecimento do candidato para efetuar a
escolha de vaga.
2 - As opções dar-se-ão unicamente por meio eletrônico, das
8 horas do dia 14 de novembro de 2016 até as 18 horas, horário local,
do dia 22 de novembro de 2016, mediante escolha das localidades no
Sistema disponibilizado na Intraprev.
2.1 - O candidato convocado efetuará sua opção no Serviço
de Gestão de Pessoas da Superintendência-Regional ou Seção Operacional
da Gestão de Pessoas das GEX, conforme Anexo IV, ou em
qualquer Agência da Previdência Social.
2.2 - No ato de escolha, o candidato indicará, segundo sua
ordem de preferência, as localidades de vagas dispostas nos Anexos II
e III para a GEX à qual tenha concorrido.
2.3 - Caso o candidato altere a escolha das localidades, o que
poderá ser feito no período de opção, será considerada a última
escolha realizada.
2.4 - O candidato, após finalizar as suas opções de escolha,
assinará a via de Seleção de Ordem de Vaga, dando ciência de que a
ocupação na ordem escolhida fica sujeita à disponibilidade da vaga
no momento da nomeação.
3 - Conforme previsto no subitem 11.3 do Edital n° 1, de 22
de dezembro de 2015, as vagas objeto de disputa obedecerão a proporcionalidade,
a alternância e a ordem de classificação, na seguinte
sequência: Ampla Concorrência (AC), Pessoa com Deficiência (PD) e
Pessoa Preta ou Parda (PPP), de acordo com os Anexos II e III, que
estarão disponíveis somente no site http://www.cespe.unb.br/concursos/INSS_2015/.
3.1 - A nomeação obedecerá a ordem de classificação por
GEX/lista do Resultado Final e atenderá, sempre que possível, o
ordenamento de preferências definido pelo candidato.
3.2 - Uma vez publicado no DOU, a nomeação do candidato
para determinada localidade, esta não poderá ser modificada, ainda
que ocorra vacância.
3.3 - A substituição de vagas dar-se-á na lista (AC, PD, PPP)
em que ocorreu a vacância, respeitada a ordem de classificação.
4 - O ato de opção e o ordenamento efetuado pelo candidato
são únicos, e, em caso de nomeação, dar-se-á para a opção decorrente
de sua classificação no certame e cuja vaga não tenha sido ocupada
por candidato melhor classificado.
4.1 - O candidato deverá ordenar todas as vagas ofertadas
para Gerência-Executiva de opção.
5 - O candidato convocado, nos termos deste Edital, que não
exercer o seu direito de opção para as localidades ofertadas, será
nomeado para localidade dentro da Gerência-Executiva para a qual
fez opção, a critério do INSS, em uma das localidades ofertadas e
ainda disponíveis, respeitada a ordem de classificação.
6 - Os Anexos I, II, III e IV poderão ser visualizados no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/INSS_2015/.
LEONARDO DE MELO GADELHA
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