COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O CONCURSO DE
ADMISSÃO ÀS TURMAS I E II/2017 DO CURSO DE
FORMAÇÃO DE SOLDADOS FUZILEIROS NAVAIS.
O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN), torna
público que, no período de 1º a 29 de fevereiro de 2016, estarão
abertas as inscrições para o concurso de admissão ao Curso de Formação
de Soldados Fuzileiros Navais (C-FSD-FN) para as Turmas I
e II/2017.
Anexos:
A) Locais de Inscrição;
B) Padrões Psicofísicos de Admissão;
C) Programa da Prova Escrita do Exame de Escolaridade;
D) Modelo do Termo de Desistência Voluntária;
E) Modelo de Recurso para o Exame de Escolaridade;
F) Modelo de Recurso para a Inspeção de Saúde;
G) Modelo de Recurso para o Exame Psicológico; e
H) Modelo da Declaração de Veracidade Documental.
1 - Disposições Iniciais
1.1 - O concurso de admissão ao C-FSD-FN será realizado
sob a supervisão do CPesFN, em seis etapas, a saber: Exame de
Escolaridade, Verificação de Dados Biográficos, Verificação de Documentos,
Inspeção de Saúde, Teste de Suficiência Física e Exame
Psicológico.
1.2 - Os candidatos aprovados no concurso e classificados
dentro do número de vagas serão matriculados no C-FSD-FN e o
realizarão na condição de Recruta Fuzileiro Naval (RC-FN). Durante
o curso, o RC-FN perceberá o valor, aproximado, de R$ 642,00
(seiscentos e quarenta e dois reais) por mês, como ajuda de custo para
suas despesas pessoais. Mediante a aprovação no C-FSD-FN, o RCFN
será nomeado Soldado Fuzileiro Naval (SD-FN), quando passará
a perceber a remuneração inicial da ordem de R$ 1.587,00 (hum mil,
quinhentos e oitenta e sete reais).
1.3 - O C-FSD-FN terá a duração de, aproximadamente,
dezessete semanas e será conduzido no Centro de Instrução Almirante
Milcíades Portela Alves (CIAMPA), localizado no Rio de Janeiro
(RJ) e, simultaneamente, no Centro de Instrução e Adestramento de
Brasília (CIAB), localizado em Brasília (DF), de acordo com currículo
aprovado pela Diretoria de Ensino da Marinha e normas específicas
em vigor no Corpo de Fuzileiros Navais (CFN), em regime
de internato e dedicação exclusiva até a formatura.
1.4 - Os alunos do C-FSD-FN estão sujeitos à legislação
militar pertinente, tais como o Estatuto dos Militares (Lei n°
6.880/80), a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/64) e seu Regulamento
(Decreto nº 57.654/66), o Regulamento Disciplinar para a
Marinha (Decreto n° 88.545/1983), o Regulamento de Promoções de
Praças da Marinha (Decreto n° 4.034/2001), às normas de ensino da
Marinha do Brasil (MB) e às normas do CFN, específicas para o
curso.
1.5 - As vagas, nos Órgãos de Formação, serão distribuídas
da seguinte maneira:
Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves -
CIAMPA: 1.620 vagas destinadas, preferencialmente, aos candidatos
das regiões SUL e SUDESTE do Brasil, obedecendo a ordem de
classificação; e
Centro de Instrução e Adestramento de Brasília - CIAB: 240
vagas destinadas, preferencialmente, aos candidatos das regiões NORTE,
NORDESTE e CENTRO-OESTE do Brasil, obedecendo a ordem
de classificação no concurso.
...
1.16 - O presente Edital estará a disposição dos candidatos
na Internet, no endereço www.mar.mil.br/cgcfn, no link "Concursos",
e nos locais de inscrição listados no Anexo A.
...
Fonte: DOU
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