Veja se você foi multado nas rodovias federais??? Para poder recorrer.
COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES
DIVISÃO DE MULTAS E PENALIDADES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO No
- 1/2015
O Departamento de Polícia Rodoviária Federal/MJ, em conformidade
com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Có-
digo de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do
Conselho Nacional de Trânsito - Contran, especialmente as Resoluções
299/2009 e 404/2012, após esgotadas as tentativas de entrega
via remessa postal, considerando que os autos de infrações foram
considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido
no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, notifica
da autuação os proprietários dos veículos abaixo relacionados, podendo
ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO no prazo de até 15
(quinze) dias contados da data de publicação deste Edital, junto à
qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal - PRF devendo para
tanto apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível
e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:
a) cópia do auto de infração, ou desta notificação com a página
que conste a placa do veículo, ou outro documento que conste a placa
do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro
documento de identificação oficial que comprove a assinatura do
requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove
a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do
CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo); e) original
e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou
colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O formulário de
requerimento poderá ser retirado em qualquer unidade da PRF ou
pelo sítio: www.prf.gov.br. O formulário e os demais documentos
poderão ser entregues, no prazo acima estabelecido, via remessa postal
(recomenda-se que seja com aviso de recebimento) para o endereço
da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação (podendo
obtê-lo em www.prf.gov.br) onde ocorreu à infração, ou entregue
em qualquer de suas unidades administrativas existentes no
território nacional
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