S E C R E TA R I A - G E R A L
COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL No-1 , DE 31 DE OUTUBRO DE 2014CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL DE SEGUNDA CATEGORIA DA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (CSDPU), no uso das atribuições que lhe são conferidas; pelo art. 10, XI e XII, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e alterações, tendo em vista o disposto na Resolução nº 78, de 21 de janeiro de 2014, do CSDPU, e suas alterações, e no art. 8º, XI, e no art. 24, § 2º, Lei Complementar nº 80/1994, e alterações,
torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor Público Federal de Segunda Categoria da carreira de Defensor Público
Federal da Defensoria Pública da União (DPU), mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso será regido pela Resolução nº 78/2014, do CSDPU, e suas alterações, e por este edital, sendo executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção
de Eventos (CEBRASPE), doravante denominado Cespe, e pela DPU, com a participação, em todas as fases do concurso, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) primeira fase: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cespe, mediante ato de delegação publicado pela Comissão Organizadora, na forma do art. 7º,
parágrafo único, da Resolução nº 78/2014, do CSDPU, e alterações;
b) segunda fase: provas dissertativas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da DPU, com apoio logístico do Cespe;
c) terceira fase: provas orais, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da DPU, com apoio logístico do Cespe;
d) quarta fase: avaliação de títulos, de caráter classificatório,´de responsabilidade da DPU, com apoio logístico do Cespe;
e) quinta fase: sindicância de vida pregressa e apuração dos demais requisitos pessoais, de caráter eliminatório, de responsabilidade da DPU, com apoio logístico do Cespe
Fonte: DOU
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