ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
EDITAL ESAF No-54, DE 6 DE JUNHO DE 2014
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AUDITOR-FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL - AFRFB
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - ESAF, no uso
de suas atribuições, em cumprimento ao estabelecido nos subitens 9.12, 10.11, 11.2 e 13.1, todos do
Edital ESAF nº 18, de 07/03/2014, publicado no Diário Oficial da União de 10/03/2014, regulador do
concurso público para provimento de cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, e em
acolhimento aos pronunciamentos da Banca Examinadora emitidos em razão dos recursos apresentados
às provas objetivas do referido concurso aplicadas, juntamente com a prova discursiva, nos dias 10 e
11/05/2014, RESOLVE:
I - DIVULGAR, em anexo, o resultado definitivo das provas objetivas e, para os efeitos do contido no
subitem 11.2, o resultado provisório da prova discursiva do concurso supracitado, constituído da relação dos candidatos que, aprovados nas provas objetivas em conformidade com o disposto nas letras "a" e "b" do subitem 12.1, dentro do limite estabelecido no subitem 10.3, todos do Edital regulador do certame, tiveram suas provas discursivas corrigidas;
II - JULGAR improcedentes os demais recursos apresentados quanto às provas objetivas;
III - REITERAR que:
a) o conteúdo dos pareceres referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados
quanto às questões das provas objetivas estará à disposição dos candidatos no endereço eletrônico
www.esaf.fazenda.gov.br, exclusivamente durante os dias 16 e 17/6/2014, em cumprimento ao disposto
nos subitens 11.7 e 11.7.1 do Edital ESAF nº 18/2014;
b) o resultado provisório da prova discursiva poderá ser objeto de recurso nos 2 (dois) dias úteis
subsequentes à publicação deste Edital, sendo facultado ao candidato, somente nessa oportunidade,
inclusive mediante procurador legalmente constituído, o recebimento da respectiva cópia de sua prova
discursiva, na Representação da ESAF sediada na localidade na qual prestou a referida prova, no
endereço indicado no Anexo II do Edital regulador do concurso;
c) eventuais recursos quanto ao resultado provisório da prova discursiva deverão ser apresentados, exclusivamente via internet, no prazo recursal, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, seguindo
as orientações ali contidas;
IV- ESCLARECER que o gabarito definitivo das provas objetivas, contendo as alterações e/ou
anulações decorrentes do provimento de recursos, estará disponibilizado na internet, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação deste Edital;
V - CONVOCAR os candidatos constantes da relação a que se refere o item I supra, para
apresentação, no prazo de 2 (dois) dias úteis subsequentes à publicação deste Edital, dos documentos
relativos à sindicância de vida pregressa, de que tratam as alíneas "a" a "d" do subitem 13.1 do Edital
ESAF nº 18/2014, capeando-os com o formulário "Sindicância de Vida Pregressa - Folha de Rosto"
disponibilizado na internet, remetendo-os via SEDEX ou via carta registrada com Aviso de Recebimento
(AR) para ESAF/DIRES - Concurso Público AFRFB/2014 - Rodovia DF 001 - Km 27,4 - CEP 71.686-900 - Brasília-DF;
VI - CONSIDERAR REPROVADOS nas provas objetivas do concurso em causa, para todos os
efeitos, os demais candidatos não constantes do Anexo deste Edital, de conformidade com o subitem
9.12.1 do Edital ESAF nº 18/2014, que ditou as normas regedoras do certame.
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
Fonte: DOU
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