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sexta-feira, 28 de dezembro de 2012
Tesouro Nacional disponibiliza 255 vagas em concurso para cargos de analista de finanças e controle com SUBSÍDIO INICIAL:no valor de R$ 12.961,00,
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
EDITAL ESAF Nº 88, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ANALISTA DE FINANÇAS
E CONTROLE - AFC DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - STN
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - ESAF, no uso
de suas atribuições e considerando a subdelegação de competência outorgada à ESAF pela Portaria nº
273, 13/12/2012 , do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da
União - DO de 17/12/2012, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a
realização do concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de
ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE - AFC DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL -
STN, do Ministério da Fazenda, autorizado pela Portaria nº 552, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão - MP, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 21/11/2012, observadas
as disposições constitucionais referentes ao assunto e, ainda, os termos da Lei n. 8.112, de 11/12/1990,
do Decreto-Lei n. 2.346, de 23/07/1987 (DOU 24/07/1987), da portaria SEDAP n. 1.067, de 02/06/1988
(DOU 06/06/1988), do Decreto 434 de 24/01/1992 (DOU 27/01/1992), da Lei n. 11.890, de 24/12/2008
(DOU de 26/12/2008) e, em particular, as normas contidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O concurso visa ao provimento do número de vagas definido no subitem 1.3, observado
o disposto nos subitens 13.2.3 e 13.3.
1.2 - O concurso será constituído de duas etapas, específicas para este processo seletivo:
1.2.1 - Primeira Etapa:
1.2.1.1 - Prova 1 - Objetiva de Conhecimentos Gerais: de caráter seletivo, eliminatório e
classificatório, comum a todas as Áreas de Conhecimento, valendo, no máximo, 100 pontos ponderados;
1.2.1.2 - Prova 2 - Objetiva de Conhecimentos Específicos para cada Área de Conhecimento: de
caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 150 pontos ponderados;
1.2.1.3 - Prova 3 - Discursiva para cada Área de Conhecimento: de caráter seletivo, eliminatório
e classificatório, valendo, no máximo, 120 pontos;
1.2.2 - Segunda Etapa: Curso de Formação - de caráter apenas eliminatório, ao qual serão
submetidos somente os candidatos habilitados e classificados na Primeira Etapa, até o limite de vagas
estabelecido no subitem 1.3, ressalvada a possibilidade de acréscimo e de substituição prevista no art. 11
do Decreto nº 6.944, de 21/8/2009, publicado no DO de 24/8/2009, obedecido o Regulamento próprio a
lhes ser entregue quando da apresentação no local de realização desta Etapa.
1.3 - A escolaridade, o número de vagas, a localidade de exercício e a taxa de inscrição são os
estabelecidos no quadro a seguir:
Veja Edital completo
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