SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
EDITAL No-1, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS
EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), tendo em vista o disposto na Portaria nº 218, de 20 de junho de 2013, na Portaria nº 370, de 21 de outubro de 2013, na Lei nº 11.356,
de 19 de outubro de 2006, na Lei nº 12.857, de 2 de setembro de 2013, e na Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas em cargos
de nível superior e de nível intermediário, mediante as condições
estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá a realização de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.
1.3 As provas objetivas e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão realizadas nas cidades de Brasiléia/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Rio Branco/AC, Itacoatiara/AM,
Manaus/AM, Tabatinga/AM, Macapá/AP, Porto Velho/RO e Boa Vista/RR.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e suas alterações).
2 DOS CARGOS
2.1 NÍVEL SUPERIOR
CARGO 1: ADMINISTRADOR
...
CARGO 2: ANALISTA DE SISTEMAS
...
CARGO 3: ANALISTA TÉCNICO - ADMINISTRATIVO -GRUPO 1: GERAL
...
CARGO 4: ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO -GRUPO 2: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
...
CARGO 5: ASSISTENTE SOCIAL
...
CARGO 6: BIBLIOTECÁRIO
...
CARGO 7: CONTADOR
...
CARGO 8: ECONOMISTA
...
CARGO 9: ENGENHEIRO - GRUPO 1: ENGENHARIA
CIVIL
...
CARGO 10: ENGENHEIRO - GRUPO 2: ENGENHARIA
ELÉTRICA E ELETRÔNICA
...
CARGO 11: ENGENHEIRO - GRUPO 3: ENGENHARIA
MECÂNICA
...
CARGO 12: ENGENHEIRO - GRUPO 4: ENGENHARIA
F L O R E S TA L
...
CARGO 13: ENGENHEIRO - GRUPO 5: ENGENHARIA AMBIENTAL
...
CARGO 14: ENGENHEIRO - GRUPO 6: ENGENHARIA DE PESCA
...
CARGO 16: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
...
CARGO 17: ENGENHEIRO DE OPERAÇÕES
...
2.2 NÍVEL INTERMEDIÁRIO
CARGO 18: AGENTE ADMINISTRATIVO
...
CARGO 19: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Fonte: DOU
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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013
FUNASA divulga resultados de provas de concurso para profissionais de nível superior
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 9, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CATEGORIAS
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
A Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) torna públicos o resultado final na perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência, o resultado final das provas objetivas e o resultado
final no processo seletivo simplificado para provimento de vagas em categorias profissionais de nível superior.
1 DO RESULTADO FINAL NA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM COM DEFICIÊNCIA
1.1 Relação final dos candidatos qualificados na perícia médica como pessoas com deficiência, na seguinte ordem: especialidade/localidade de vaga, número de inscrição e nome do candidato
em ordem alfabética:
Fonte : DOU
EDITAL Nº 9, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CATEGORIAS
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
A Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) torna públicos o resultado final na perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência, o resultado final das provas objetivas e o resultado
final no processo seletivo simplificado para provimento de vagas em categorias profissionais de nível superior.
1 DO RESULTADO FINAL NA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM COM DEFICIÊNCIA
1.1 Relação final dos candidatos qualificados na perícia médica como pessoas com deficiência, na seguinte ordem: especialidade/localidade de vaga, número de inscrição e nome do candidato
em ordem alfabética:
Fonte : DOU
quinta-feira, 19 de dezembro de 2013
Funpresp: inscrições terminam nesta sexta (20/12)
Os candidatos aos cargos de analista (27 vagas) e assistente (13 vagas) da Fundação de PrevidênciaComplementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – FUNPRESP-EXE têm até sexta (20/12) para se inscrever no site do do Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES), organizador do concurso. A taxa é de R$42,00 para todas as áreas de nível superior e R$38,00 para nível médio.
A prova está prevista para o dia 19 de janeiro e contará com questões de Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Informática Básica, Legislação da Previdência Complementar e Legislação aplicada à FUNPRESP-EXE) e de Conhecimentos Específicos (conforme área de atuação) para todos os cargos, além de aplicação, na mesma data, de prova discursiva para nível superior.
Sobre o certame:
São oferecidas 27 vagas para o cargo de analista – Auditoria (1), Comunicação (1), Contabilidade e Finanças (2), Gestão de Pessoas (2), Governança (1), Investimentos (4 + 1 PNE), Jurídico (2), Patrimônio e Logística (3), Relacionamento/Atendimento (1), Seguridade: Atuária e Benefícios (2), Seguridade: Arrecadação e Cadastro (3), Tecnologia da Informação: Análise de Sistemas (2), Tecnologia da Informação: Processos de TI (1), Tecnologia da Informação: Suporte (1) – e 12 para assistente (+ 1 PNE), com salários de R$4.675,00 e R$2.745,00, respectivamente, já acrescidos do valor de R$575,00 referente ao auxílio-alimentação.
Confira o Edital
Fonte: Editora Ferreira
quarta-feira, 18 de dezembro de 2013
Conselho Regional de Educação Física de MS e MT promove concurso para cargos de níveis médio e superior
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
DA 11ª REGIÃO
EDITAL NORMATIVO No-1, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
CONCURSO PÚBLICO No- 1/2013 PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO - CREF11/MS-MT, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em
conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no quadro de
pessoal do CREF11/MS-MT, para o seguinte cargo de nível médio:
Assistente Administrativo (Campo Grande/MS e Cuiabá/MT) e para o cargo de nível superior: Agente de Orientação e Fiscalização (Campo Grande/MS e Cuiabá/MT).
O comunicado com todas as normas e os requisitos para a participação no Concurso Público poderão ser obtidos no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br.
INSCRIÇÃO: apenas via internet, no período entre 10 horas de 18 de dezembro de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 20 de janeiro de 2014, considerando-se o horário de Brasília.
TAXAS DE INSCRIÇÃO: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para o cargo de nível médio e R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para o cargo de nível superior.
REQUISITOS BÁSICOS: Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, caso estrangeiro. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral. Possuir, no ato da convocação, os requisitos mínimos exigidos para o cargo, conforme especificado no Anexo I do edital de abertura do Concurso Público.
Possuir, obrigatoriamente, número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, bem como estar devidamente habilitado para a
ocupação; e cumprir as determinações do edital.
O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados a tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições. Terá sua inscrição
cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa, sem direito a ressarcimento de valores.
UBIRATAM BRITO DE MELLO
DOU
DA 11ª REGIÃO
EDITAL NORMATIVO No-1, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
CONCURSO PÚBLICO No- 1/2013 PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO - CREF11/MS-MT, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em
conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no quadro de
pessoal do CREF11/MS-MT, para o seguinte cargo de nível médio:
Assistente Administrativo (Campo Grande/MS e Cuiabá/MT) e para o cargo de nível superior: Agente de Orientação e Fiscalização (Campo Grande/MS e Cuiabá/MT).
O comunicado com todas as normas e os requisitos para a participação no Concurso Público poderão ser obtidos no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br.
INSCRIÇÃO: apenas via internet, no período entre 10 horas de 18 de dezembro de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 20 de janeiro de 2014, considerando-se o horário de Brasília.
TAXAS DE INSCRIÇÃO: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para o cargo de nível médio e R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para o cargo de nível superior.
REQUISITOS BÁSICOS: Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, caso estrangeiro. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral. Possuir, no ato da convocação, os requisitos mínimos exigidos para o cargo, conforme especificado no Anexo I do edital de abertura do Concurso Público.
Possuir, obrigatoriamente, número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, bem como estar devidamente habilitado para a
ocupação; e cumprir as determinações do edital.
O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados a tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições. Terá sua inscrição
cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa, sem direito a ressarcimento de valores.
UBIRATAM BRITO DE MELLO
DOU
segunda-feira, 16 de dezembro de 2013
Dicas sobre as emendas 75 e 76 pelo prof. Vitor Cruz do site Nota11
EC 75/2013:
Com certeza será cobrada na maioria das provas de Direito Tributário ou naquelas de D. Constitucional que pedir “Sistema Tributário Nacional” no edital.
A emenda Constitucional 75/2013 alterou o Sistema Tributário Nacional conferindo nova hipótese de “imunidade objetiva”, a par do que já era previsto para os livros, jornais e periódicos. Dizemos que se tratam de imunidades objetivas, pois o que está imune são os objetos e não os sujeitos (pessoas e instituições), diferentemente das demais imunidades previstas no texto constitucional.
Assim, foi inserido no art. 150, VI da Constituição uma nova alíena, a “e”, dando imunidade de IMPOSTOS à:
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Alínea incluída pela EC 75/2013)
Veja que abrange tanto gravações musicais em som quanto em vídeo, mas precisam:
1- Ser produzidas no Brasil;
2- Serem de autoria de brasileiros e/ou interpretadas por artistas brasileiros.
E ainda, veja ainda que o próprio texto se preocupou em:
Incluir na imunidade os suportes materiais (CDs, DVDs...) ou arquivos digitais que servem de armazenamento da obra.
Excluir da imunidade, quando na etapa de replicação industrial, as mídias ópticas de leitura a laser (CDs, DVDs..., no momento da replicação na indústria).
Agora a EC 76:
Esta emenda trouxe conteúdo que certamente será cobrado em muitas provas vindouras. Ela tratou sobre o fim do voto secreto no Congresso Nacional em dois casos:
1- Nas votações envolvendo perda de mandato de parlamentares; e
2- Na apreciação de vetos do Poder Executivo pelo Congresso.
Assim, O §2º do art. 55 passou a ter nova redação, conforme abaixo:
§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Parágrafo alterado pela EC 76/2013 para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto).
Da mesma forma, tivemos nova redação para o §4 do art. 66:
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Parágrafo alterado pela EC 76/2013 para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto).
Perguntas e respostas Nota11 sobre tais emendas:
A emenda Constitucional 75/2013 alterou o Sistema Tributário Nacional conferindo nova hipótese de “imunidade objetiva”, a par do que já era previsto para os livros, jornais e periódicos. Agora também há previsão para imunidade de impostos no que tange aos fonogramas e videofonogramas musicais.
Mas não são todos os fonogramas e videofonogramas musicais comercializados no Brasil que terão direito a imunidade.
Qual a condição para tais obras se valerem da imunidade de impostos?
As gravações precisam:
1- Ser produzidas no Brasil;
2- Ser de autoria de brasileiros e/ou interpretadas por artistas brasileiros.
Vale lembrar que:
Incluem-se na imunidade os suportes materiais (CDs, DVDs...) ou arquivos digitais que servem de armazenamento da obra.
Excluem-se da imunidade, quando na etapa de replicação industrial, as mídias ópticas de leitura a laser (CDs, DVDs..., no momento da replicação na indústria).
Seria correto dizermos que, atualmente, a decisão sobre a perda do mandato de parlamentares deverá ser tomada em votação aberta no Congresso Nacional?
Sim. Após a EC 76/2013, o voto deve ser aberto, não há mais previsão para voto secreto nas hipóteses de:
- Decisão sobre perda de mandato de parlamentares; e
- Apreciação de vetos do Poder Executivo pelo Congresso.
Vale ressaltar que continua sendo necessário a decisão por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional e assegurada ampla defesa.
Podemos dizer que no caso de o Presidente da República vetar um projeto de lei, este veto será apreciado pelo Congresso Nacional em sessão conjunta, em escrutínio secreto?
Não. Após a EC 76/2013, o voto deve ser aberto, não há mais previsão para voto secreto nas hipóteses de:
- Decisão sobre perda de mandato de parlamentares; e
- Apreciação de vetos do Poder Executivo pelo Congresso.
Lembrando que a apreciação pelo Congresso deverá ser dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
@2012 Nota11. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Conceito e agencia inventorsCom certeza será cobrada na maioria das provas de Direito Tributário ou naquelas de D. Constitucional que pedir “Sistema Tributário Nacional” no edital.
A emenda Constitucional 75/2013 alterou o Sistema Tributário Nacional conferindo nova hipótese de “imunidade objetiva”, a par do que já era previsto para os livros, jornais e periódicos. Dizemos que se tratam de imunidades objetivas, pois o que está imune são os objetos e não os sujeitos (pessoas e instituições), diferentemente das demais imunidades previstas no texto constitucional.
Assim, foi inserido no art. 150, VI da Constituição uma nova alíena, a “e”, dando imunidade de IMPOSTOS à:
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Alínea incluída pela EC 75/2013)
Veja que abrange tanto gravações musicais em som quanto em vídeo, mas precisam:
1- Ser produzidas no Brasil;
2- Serem de autoria de brasileiros e/ou interpretadas por artistas brasileiros.
E ainda, veja ainda que o próprio texto se preocupou em:
- Incluir na imunidade os suportes materiais (CDs, DVDs...) ou arquivos digitais que servem de armazenamento da obra.
- Excluir da imunidade, quando na etapa de replicação industrial, as mídias ópticas de leitura a laser (CDs, DVDs..., no momento da replicação na indústria).
Agora a EC 76:
Esta emenda trouxe conteúdo que certamente será cobrado em muitas provas vindouras. Ela tratou sobre o fim do voto secreto no Congresso Nacional em dois casos:
1- Nas votações envolvendo perda de mandato de parlamentares; e
2- Na apreciação de vetos do Poder Executivo pelo Congresso.
Assim, O §2º do art. 55 passou a ter nova redação, conforme abaixo:
§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Parágrafo alterado pela EC 76/2013 para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto).
Da mesma forma, tivemos nova redação para o §4 do art. 66:
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Parágrafo alterado pela EC 76/2013 para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto).
Perguntas e respostas Nota11 sobre tais emendas:
A emenda Constitucional 75/2013 alterou o Sistema Tributário Nacional conferindo nova hipótese de “imunidade objetiva”, a par do que já era previsto para os livros, jornais e periódicos. Agora também há previsão para imunidade de impostos no que tange aos fonogramas e videofonogramas musicais.
Mas não são todos os fonogramas e videofonogramas musicais comercializados no Brasil que terão direito a imunidade.
Qual a condição para tais obras se valerem da imunidade de impostos?
As gravações precisam:
1- Ser produzidas no Brasil;
2- Ser de autoria de brasileiros e/ou interpretadas por artistas brasileiros.
Vale lembrar que:
- Incluem-se na imunidade os suportes materiais (CDs, DVDs...) ou arquivos digitais que servem de armazenamento da obra.
- Excluem-se da imunidade, quando na etapa de replicação industrial, as mídias ópticas de leitura a laser (CDs, DVDs..., no momento da replicação na indústria).
Seria correto dizermos que, atualmente, a decisão sobre a perda do mandato de parlamentares deverá ser tomada em votação aberta no Congresso Nacional?
Sim. Após a EC 76/2013, o voto deve ser aberto, não há mais previsão para voto secreto nas hipóteses de:
- Decisão sobre perda de mandato de parlamentares; e
- Apreciação de vetos do Poder Executivo pelo Congresso.
Vale ressaltar que continua sendo necessário a decisão por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional e assegurada ampla defesa.
Podemos dizer que no caso de o Presidente da República vetar um projeto de lei, este veto será apreciado pelo Congresso Nacional em sessão conjunta, em escrutínio secreto?
Não. Após a EC 76/2013, o voto deve ser aberto, não há mais previsão para voto secreto nas hipóteses de:
- Decisão sobre perda de mandato de parlamentares; e
- Apreciação de vetos do Poder Executivo pelo Congresso.
Lembrando que a apreciação pelo Congresso deverá ser dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
Fonte: Nota11
Fonte: Nota11
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