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sexta-feira, 24 de abril de 2015

Departamento de Polícia Rodoviária Federal divulga relação dos proprietários de veículos atuados por infração de trânsito

Veja se você foi multado nas rodovias federais??? Para poder recorrer.



COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES DIVISÃO DE MULTAS E PENALIDADES


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO No - 1/2015 O Departamento de Polícia Rodoviária Federal/MJ, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Có- digo de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, especialmente as Resoluções 299/2009 e 404/2012, após esgotadas as tentativas de entrega via remessa postal, considerando que os autos de infrações foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, notifica da autuação os proprietários dos veículos abaixo relacionados, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data de publicação deste Edital, junto à qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal - PRF devendo para tanto apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação com a página que conste a placa do veículo, ou outro documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo); e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O formulário de requerimento poderá ser retirado em qualquer unidade da PRF ou pelo sítio: www.prf.gov.br. O formulário e os demais documentos poderão ser entregues, no prazo acima estabelecido, via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação (podendo obtê-lo em www.prf.gov.br) onde ocorreu à infração, ou entregue em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional


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