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sexta-feira, 26 de abril de 2013

Autorizado concurso público para 347 vagas no Ministério da Fazenda


PORTARIA Nº 134, DE 25 DE ABRIL DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944,
de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público destinado ao provimento de trezentos e
quarenta e sete (347) cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda,
na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos
cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem
utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do
Ministério da Fazenda, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais,
portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura do concurso público será de até seis
meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar as disposições contidas no Decreto nº
6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se a Portaria MP nº 4, de 3 de janeiro de 2013.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO
C a rg o s                                      Quantidade de Vagas
Analista Técnico-Administrativo                192
Arquiteto                                                 31
Contador                                                 47
Engenheiro                                              58
Pedagogo                                                19
To t a l                                                  347


Fonte: DOU


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