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sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Prof. Cyonil Borges comenta a prova de constitucional de analista tributário

O Prof. Cyonil Borges comenta a prova de constitucional de analista tributário tanto no site do Eu vou passar quanto na TEC Concursos.

vejam as  duas primeiras questões
ele respondeu e comentou as 12 questões



2 - Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.
a) O sigilo profissional constitucionalmente determinado exclui a possibilidade de cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia.
b) Os dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, não podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar instaurado contra a mesma pessoa investigada, haja vista que prevalece no texto constitucional o regime da independência das instâncias.
c) Sob a perspectiva objetiva, os direitos fundamentais outorgam aos indivíduos posições jurídicas exigíveis do Estado, ao passo que, na perspectiva subjetiva, os direitos fundamentais representam uma matriz diretiva de todo o ordenamento jurídico, bem como vinculam atuação do Poder Público em todas as esferas.
d) O conteúdo do princípio da dignidade da pessoa humana se identifica necessariamente com o núcleo essencial dos direitos fundamentais.
e) O estatuto constitucional das liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas, permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros.

Comentários:

A resposta é letra E.

Abaixo, manifestação do STF no MS 23.452:

Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição.

O estatuto constitucional das liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas - e considerado o substrato ético que as informa - permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros.

As demais alternativas estão incorretas. Abaixo.

Na letra A, o inc. XI do art. 5º da CF é categórico ao afirmar que a casa é asilo inviolável do indivíduo, sendo garantia que só cede espaço nas situações exaustivamente listadas pelo texto constitucional, como, por exemplo, cumprimento de mandado judicial durante o dia.

O conceito de casa é amplo, abrangendo, por exemplo, os redutos profissionais, como é o caso de escritório de advocacia. Assim os escritórios profissionais ficam protegidos, de uma forma geral, pela inviolabilidade. Falo de ?uma forma geral? porque a CF permite a busca e apreensão, por exemplo, em escritório de advocacia, não sendo o sigilo profissional suficiente para afastar a ordem judicial.

Sobre o tema, vejamos trechos do HC 91.610 do STF:

O sigilo profissional constitucionalmente determinado não exclui a possibilidade de cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia. O local de trabalho do advogado, desde que este seja investigado, pode ser alvo de busca e apreensão, observando-se os limites impostos pela autoridade judicial.

Tratando-se de local onde existem documentos que dizem respeito a outros sujeitos não investigados, é indispensável a especificação do âmbito de abrangência da medida, que não poderá ser executada sobre a esfera de direitos de não investigados.

Equívoco quanto à indicação do escritório profissional do paciente, como seu endereço residencial, deve ser prontamente comunicado ao magistrado para adequação da ordem em relação às cautelas necessárias, sob pena de tornar nulas as provas oriundas da medida e todas as outras exclusivamente delas decorrentes.

Na letra B, como registra Vanessa Teruya, a prova emprestada é aquele material probatório produzido num processo e conduzido a outro, situação que gera infindáveis discussões no âmbito jurídico, eis que, segundo alguns doutrinadores, a utilização vulneraria os princípios do contraditório, devido processo legal, bem como feriria os princípios do juiz natural, da oralidade e imediação (do magistrado que examinará a prova e do que colheu).

Portanto, para que seja admitida, sem que haja ofensa ao contraditório, a prova emprestada deve advir de processo em que há identidade das partes. Enfim, na produção das provas, houve amplo contraditório.

Para Wambier, para a validade da prova emprestada é necessário que a prova tenha sido validamente produzida, no processo de origem, e seja submetida ao crivo do contraditório, no processo onde se busca surtam os efeitos da prova.

Portanto, não há vedação da prova emprestada em processos administrativos.

Sobre o tema, o STF, no Inquérito 2.424, assim se manifestou:

Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova.

Na letra C, o item já tinha sido objeto de prova da SUSEP no ano de 2010 (nada se cria, mas se copia). Vou me socorrer dos ensinamentos do autor Alexandre de Moraes.

Na visão ocidental de democracia, a ideia de governo pelo povo e a limitação de poder estão indissoluvelmente combinadas. O povo escolhe seus representantes, que, agindo como mandatários, decidem os destinos da nação [governo pelo povo]. O poder delegado pelo povo a seus representantes, porém, não é absoluto, conhecendo várias limitações [limitação do poder], inclusive com a previsão de direitos e garantias individuais e coletivas do cidadão relativamente aos demais cidadãos e ao próprio Estado.

Nesse contexto, os direitos fundamentais cumprem a função de direitos de defesa dos cidadãos, numa dupla perspectiva, (I) plano objetivo, constituem normas decompetência negativa para os poderes públicos, proibindo fundamentalmente as ingerências destes na esfera individual; (II) plano subjetivo, os direitos constituem o poder de exercer positivamente direitos fundamentais (liberdade positiva) e de exigir omissões dos poderes públicos, de forma a evitar agressões lesivas por partes destes (liberdade negativa).

A partir da explicação acima, perceba que a banca só fez inverter as perspectivas, daí aincorreção do quesito.

Na letra Dpara parte da doutrina, não há necessária coincidência da dignidade da pessoa humana com o núcleo essencial os direitos fundamentais. Por exemplo: o inc. XVIII do art. 5º da CF prevê a criação de associações e cooperativas, o que, em termos de conteúdo, não se identifica com o conteúdo da dignidade da pessoa humana. Apesar de a banca entender pela incorreção, há na doutrina, como na do autor José Afonso, o apontamento de que a dignidade humana é um elemento comum a todos os direitos fundamentais, o que, portanto, suscitaria a anulação da questão.
 Fonte: Eu vou passar
1 - Assinale a única opção correta.
a) O princípio da livre iniciativa pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor.
b) A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político.
c) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre sistemas de sorteios.
d) O Estado-membro dispõe de competência legislativa para instituir cláusulas tipificadoras de crimes de responsabilidade.
e) Compete privativamente à União legislar sobre procedimentos em matéria processual.

Comentários:

A resposta é letra B.

Exatamente como previsto no inc. X do art. 4º da CF, de 1988. Vejamos:
 
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
(...)
X - concessão de asilo político.

As demais alternativas estão incorretas. Vejamos.

Na letra A, conforme o inc. IV do art. 1º da CF, de 1988, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. No art. 170 da CF, reafirma-se que a ordem econômica é fundada na livre iniciativa, porém observados, entre outros, o princípio da defesa do consumidor. E, no art. 174 do texto constitucional, há o registro de que o Estado exercerá, na qualidade de agente normativo e regulador da atividade econômica, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento.

De fato o quesito está incorreto, e não merece reparos. Porém, os arts. 170 e 174 da CF, que apoiam a conclusão da assertiva, estão inclusos no Título “Ordem Econômica e Financeira”, não previsto no Edital de Analista Tributário.

Na letra C, segundo o art. 22, inc. XX, da CF, compete privativamente à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios públicos. Inclusive, sobre o tema, o STF editou Súmula Vinculante (nº 2) que afasta a pretensão de os demais entes federativos legislarem a respeito. Vejamos:
 
“É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”.

Na letra D, nos termos do inc. I do art. 22 da CF, compete privativamente à União legislar sobre direito penal. Na visão do STF, apenas a União pode legislar sobre as tipificações de crime de responsabilidade.

Na letra E, temos que a competência da União é privativa para legislar sobre direito processual. Abaixo:
 
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

Agora, tratando-se de procedimentos em matéria processual, a competência é concorrente da União, Estados e DF. A seguir:
 
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
XI - procedimentos em matéria processual;



Fonte: TEC Concursos

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